- Senado aprovou o projeto de lei que altera a rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil; o texto segue para sanção presidencial.
- Se for sancionado, barras de chocolate devem ter mínimo de 35% de cacau; chocolate em pó, 32%; chocolate ao leite, 25% de cacau e 14% de leite ou derivados; chocolate branco, 20% de manteiga de cacau e 14% de leite; achocolatados e coberturas sabor chocolate, 15% de cacau ou manteiga de cacau.
- Cascas e restos da amêndoa de cacau não poderão ser contabilizados como cacau na composição.
- Indústria deverá exibir na frente da embalagem o percentual de cacau de forma clara.
- A regulação atual é a resolução 264/2005 da Anvisa, que fixa 25% de sólidos totais de cacau para qualquer chocolate, exceto o branco.
O Senado aprovou um projeto de lei que altera a rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil. A proposta estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de chocolate e obriga a exibição do percentual na frente da embalagem. O texto segue para sanção presidencial.
Se virar lei, termos como amargo e meio amargo deixam de existir, e os produtos terão de cumprir regras específicas. No chocolate em barra, o mínimo passa a ser 35% de sólidos de cacau; em pó, 32%; ao leite, 25% de cacau e 14% de leite ou derivados; branco, 20% de manteiga de cacau e 14% de leite; e achocolatados ou coberturas sabor chocolate, 15% de cacau ou manteiga de cacau.
Cascas e restos de amêndoa de cacau não podem ser contabilizados como cacau. A exigência de comunicação clara aparece como obrigatoriedade na frente da embalagem, garantindo visibilidade do percentual de cacau para o consumidor.
Historicamente, a regulamentação atual é a RDC 264/2005 da Anvisa, que fixa 25% de sólidos totais de cacau para a maioria dos chocolates, exceto o branco. A proposta atualiza esse cenário, ampliando o conteúdo mínimo de cacau e a transparência de rotulagem.
Para o autor do projeto, Zequinha Marinho, a mudança busca reduzir a prática de nomeação enganosa, ao consolidar um mínimo de cacau visível em cada produto. A avaliação é de que o mercado ganha em confiabilidade quando o rótulo reflete o conteúdo real.
Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que o novo patamar de 35% elevava a qualidade do chocolate, visto que o cacau é o principal componente procurado pelo consumidor. Também ressaltam os benefícios de flavonoides presentes no cacau, com impactos positivos à saúde quando presentes em maior concentração.
O projeto ganhou apoio entre parlamentares ao argumento de que a medida protege o consumidor, ao evitar que itens com baixo teor de cacau recebam a denominação genérica de chocolate. A aprovação no Senado marca avanço na regulação, cuja sanção presidencial ainda depende de apreciação do Executivo.
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