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Dino dá 3º voto para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata

Flávio Dino vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral; pena de um ano de detenção e 39 dias-multa, em regime aberto

A Procuradoria-Geral da República se manifestou favorável a condenação de Eduardo e concluiu que ocorreu o delito de difamação, sujeito a uma pena de detenção de três meses a um ano, acompanhada de multa.
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  • O ministro Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral.
  • Moraes fixou pena de um ano de detenção em regime inicial aberto e 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos (aproximadamente R$ 126,4 mil); o cumprimento começa no regime aberto.
  • O caso tramita no plenário virtual do STF, e o placar já está em 3 votos a 0 pela condenação, com Dino e a ministra Cármen Lúcia já acompanhando Moraes.
  • A acusação sustenta que Eduardo publicou conteúdo falso nas redes sociais sobre uma proposta de Tabata para distribuição gratuita de absorventes, sem embasamento factual e com potencial de dano à honra.
  • A Procuradoria-Geral da República apoiou a condenação; a ação teve origem em queixa-crime de Tabata Amaral apresentada em março de 2023; ainda faltam votos de outros ministros no plenário.

Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral, nesta terça-feira, 21. A decisão ocorreu no âmbito de ação movida pela deputada contra o ex-deputado, após Eduardo ter publicado conteúdo considerado falso nas redes sociais sobre uma proposta de distribuição gratuita de absorventes em espacios públicos. A ministra Cármen Lúcia já havia seguido Moraes no voto na véspera.

O relator fixou a pena de um ano de detenção em regime inicial aberto, além de 39 dias-multa de dois salários mínimos cada um, totalizando cerca de 126,4 mil reais nos valores atuais. A sanção pode ter início no regime aberto, dadas as características da pena. O processo tramita no plenário virtual do STF, com 3 votos a 0 até o momento, até a conclusão de todos os ministros.

Contexto do caso

A ação teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata Amaral ao STF, em março de 2023, após Eduardo Bolsonaro compartilhar uma publicação que sugeria que a deputada teria proposto a lei para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann. O voto de Moraes apontou que as informações divulgadas não tinham base factual e configuraram ofensiva à reputação da parlamentar.

O episódio remonta a outubro de 2021, quando o então presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda em escolas públicas e para pessoas em situação de vulnerabilidade. Em publicação no X, Eduardo alegou que o posicionamento de Tabata visava favorecer Lemann, alegação que não se comprovou.

Argumentos e decisões

Durante o interrogatório, Eduardo Bolsonaro confirmou ter feito as publicações, mas não soube indicar a origem das informações. Moraes apontou dolo ao reconhecer que as afirmativas não provinham de fontes confiáveis e extrapolaram a atuação parlamentar, afastando a imunidade parlamentar como defesa.

A defesa havia apresentado imunidade parlamentar, argumento que foi rejeitado pelo relator. Moraes sustenta que a proteção não cobre condutas que extrapolem o âmbito da atividade legislativa, sobretudo quando há difamação que atinge a honra de terceiros.

Andamento e cenário atual

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favorável à condenação, entendendo que houve difamação passível de pena de detenção e multa. O julgamento segue no plenário virtual, com os demais ministros por votar, em meio ao funcionamento institucional da Corte, que está com dez ministros em razão de critérios de sabatina para indicados ainda não aprovados.

Eduardo Bolsonaro tem reafirmado críticas à condução do caso, inclusive manifestando discordância quanto à imparcialidade de Moraes. Em publicação recente, o ex-deputado questionou a participação do ministro em eventos ligados à tese defendida pela deputada Tabata Amaral, reforçando a percepção de parcialidade.

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