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Dino e Cármen apoiam Moraes e condenam Eduardo Bolsonaro

STF tem três votos para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral; pena prevista é de um ano, em regime aberto

Ministro do STF Flávio Dino - 05/03/2026 (Luiz Silveira/STF/Divulgação)
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  • O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal já tem três votos pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral.
  • O relator, Alexandre de Moraes, manteve a condamnação de um ano de detenção, que pode ser cumprida em regime aberto; foram acompanharam Cármen Lúcia e Flávio Dino.
  • O episódio ocorreu em outubro de dois mil e vinte e um, quando Eduardo Bolsonaro publicou uma montagem em redes sociais atribuindo financiamento de campanha a Tabata Amaral pelo empresário Jorge Paulo Lemann, versão comprovadamente falsa.
  • Durante o processo, Tabata comprovou que o empresário não financiou sua campanha; Eduardo confirmou ser autor dos conteúdos publicados.
  • Na dosimetria, Moraes considerou agravantes por a vítima ser funcionária pública e o crime ter sido praticado pela internet; julgamento permanece aberto até 28.

O plenário do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral. O julgamento ocorreu no contexto do pleno, com a recente definição de votos a favor da condenação. A pena prevista é de um ano de detenção, que pode ser cumprida em regime aberto.

A defesa de Eduardo sustentou a inexistência de dolo ou dano à honra. Tabata Amaral apresentou provas de que as publicações feriram sua imagem. A investigação apontou que o conteúdo divulgado teve finalidade específica de denegrir a reputação da deputada.

O julgamento está sendo realizado em sessão virtual. Moraes, relator, votou pela condenação, acompanhando Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro manteve a acusação de difamação praticada pela internet, destacando o uso de conteúdos manipulados para atingir a honra da vítima.

O episódio remonta a outubro de 2021, quando Eduardo Bolsonaro publicou montagem associando Tabata a favorecimentos a um empresário. Tabata comprovou que o empresário não financiou sua campanha, e Eduardo assumiu a autoria dos conteúdos.

Segundo Moraes, ficou configurada a difamação por meio ardil, com dolo para prejudicar a honra da deputada. Durante a dosimetria, foram consideradas agravantes pela vítima ser funcionária pública e pelo crime ter ocorrido via redes sociais.

O tribunal mantém a possibilidade de manifestação de outros ministros até a conclusão do processo. A decisão pode ser objeto de eventual recurso, conforme o andamento do julgamento no plenário virtual.

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