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Entidade solicita ao STF validação da Lei Geral de Licenciamento Ambiental

Câmara Brasileira da Indústria da Construção pede ao STF validação integral da lei geral do licenciamento ambiental, garantindo segurança jurídica e padronização

Ação no STF busca confirmar validade da lei geral do licenciamento ambiental.
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  • A CBIC moveu uma ADC no STF para reconhecer a validade integral da lei 15.190/25, a chamada lei geral do licenciamento ambiental, visando segurança jurídica e padronização nacional.
  • A norma, promulgada em agosto de 2025, busca unificar regras e competências para o licenciamento, aumentando a previsibilidade e buscando superar a fragmentação normativa existente.
  • A entidade afirma que a lei não retrocede ambientalmente, mas avança ao colocar regras gerais, processos eletrônicos, maior transparência, critérios técnicos e fortalecimento do federalismo cooperativo com participação pública.
  • Entre os pontos da lei, estão a padronização de conceitos, novas formas de licenciamento, definição de prazos objetivos, regulamentação do EIA/Rima, digitalização de processos e sanções para responsáveis, mantendo o controle ambiental.
  • A CBIC solicita o reconhecimento da constitucionalidade integral da lei, com julgamento conjunto da ADC e das ADIns em tramitação, para assegurar estabilidade institucional.

A CBIC, Câmara Brasileira da Indústria da Construção, ajuizou no STF uma ação declaratória de constitucionalidade para reconhecer a validade integral da lei 15.190/25, conhecida como lei geral do licenciamento ambiental. A entidade sustenta que a norma unifica regras ambientais no país e traz segurança jurídica.

A ação aponta que a legislação surge após décadas de debates no Congresso e visa superar a fragmentação normativa que gerava insegurança jurídica e conflitos entre setores. Segundo a CBIC, o licenciamento ambiental é instrumento-chave da Política Nacional do Meio Ambiente.

A tramitação ocorre no STF sob o número ADC 102. A iniciativa pede que o STF reconheça a constitucionalidade plena da lei, consolidando o texto final aprovado após vetos presidenciais vencidos pelo Congresso.

A norma, promulgada em agosto de 2025, consolidou regras gerais para o licenciamento, buscando padronizar procedimentos, definir competências e aumentar a previsibilidade do processo. Partidos e entidades já contestaram pontos da lei.

A CBIC argumenta que a lei não retrocede, mas avança institucionalmente ao substituir normas dispersas por um sistema mais técnico e integrado, com foco em transparência e eficiência.

Entre os itens defendidos pela entidade estão a padronização de conceitos, a possibilidade de licenças por adesão e compromisso, e a previsão de prazos e critérios objetivos para concessão de licenças.

A ação destaca ainda a regulação do EIA/Rima em lei formal, a digitalização dos processos e a participação pública ampliada, com audiências obrigatórias em casos de maior impacto ambiental.

Segundo a CBIC, a lei mantém o federalismo cooperativo, preservando competências da União, dos estados e dos municípios, sem reduzir a proteção ambiental. A entidade também cita sanções a empreendedores e profissionais.

A defesa enfatiza que a nova lei facilita a fiscalização e não elimina o controle ambiental, mesmo com simplificações ou dispensas de licenciamento em situações específicas.

Ao final, a CBIC solicita o reconhecimento da constitucionalidade integral da lei 15.190/25 e o julgamento conjunto com as ADIns já em tramitação.

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