- A CBIC moveu uma ADC no STF para reconhecer a validade integral da lei 15.190/25, a chamada lei geral do licenciamento ambiental, visando segurança jurídica e padronização nacional.
- A norma, promulgada em agosto de 2025, busca unificar regras e competências para o licenciamento, aumentando a previsibilidade e buscando superar a fragmentação normativa existente.
- A entidade afirma que a lei não retrocede ambientalmente, mas avança ao colocar regras gerais, processos eletrônicos, maior transparência, critérios técnicos e fortalecimento do federalismo cooperativo com participação pública.
- Entre os pontos da lei, estão a padronização de conceitos, novas formas de licenciamento, definição de prazos objetivos, regulamentação do EIA/Rima, digitalização de processos e sanções para responsáveis, mantendo o controle ambiental.
- A CBIC solicita o reconhecimento da constitucionalidade integral da lei, com julgamento conjunto da ADC e das ADIns em tramitação, para assegurar estabilidade institucional.
A CBIC, Câmara Brasileira da Indústria da Construção, ajuizou no STF uma ação declaratória de constitucionalidade para reconhecer a validade integral da lei 15.190/25, conhecida como lei geral do licenciamento ambiental. A entidade sustenta que a norma unifica regras ambientais no país e traz segurança jurídica.
A ação aponta que a legislação surge após décadas de debates no Congresso e visa superar a fragmentação normativa que gerava insegurança jurídica e conflitos entre setores. Segundo a CBIC, o licenciamento ambiental é instrumento-chave da Política Nacional do Meio Ambiente.
A tramitação ocorre no STF sob o número ADC 102. A iniciativa pede que o STF reconheça a constitucionalidade plena da lei, consolidando o texto final aprovado após vetos presidenciais vencidos pelo Congresso.
A norma, promulgada em agosto de 2025, consolidou regras gerais para o licenciamento, buscando padronizar procedimentos, definir competências e aumentar a previsibilidade do processo. Partidos e entidades já contestaram pontos da lei.
A CBIC argumenta que a lei não retrocede, mas avança institucionalmente ao substituir normas dispersas por um sistema mais técnico e integrado, com foco em transparência e eficiência.
Entre os itens defendidos pela entidade estão a padronização de conceitos, a possibilidade de licenças por adesão e compromisso, e a previsão de prazos e critérios objetivos para concessão de licenças.
A ação destaca ainda a regulação do EIA/Rima em lei formal, a digitalização dos processos e a participação pública ampliada, com audiências obrigatórias em casos de maior impacto ambiental.
Segundo a CBIC, a lei mantém o federalismo cooperativo, preservando competências da União, dos estados e dos municípios, sem reduzir a proteção ambiental. A entidade também cita sanções a empreendedores e profissionais.
A defesa enfatiza que a nova lei facilita a fiscalização e não elimina o controle ambiental, mesmo com simplificações ou dispensas de licenciamento em situações específicas.
Ao final, a CBIC solicita o reconhecimento da constitucionalidade integral da lei 15.190/25 e o julgamento conjunto com as ADIns já em tramitação.
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