- OAB/RJ conseguiu no TJ/RJ a ratificação de liminar que suspende a lei municipal 6.017/22 e o decreto 19.050/25 de Volta Redonda, que determinavam comparecimento diário e controle de jornada de procuradores municipais.
- A decisão aponta violação à autonomia da Procuradoria-Geral do Município e às prerrogativas da advocacia pública, além de indicar risco de dano grave.
- Enquanto a ação não é julgada, ficam suspensas sanções administrativas e descontos salariais relacionados às normas questionadas.
- O relator citou entendimento do STF de que o controle de ponto não é compatível com a atividade do advogado público e afirmou que o decreto extrapolou a regulamentação prevista na lei.
- Processo: 0105333-62.2025.19.0000.
A OAB/RJ obteve no TJ/RJ a manutenção de uma liminar que suspende a aplicação da lei municipal 6.017/22 e do decreto 19.050/25 de Volta Redonda. As normas impunham comparecimento diário e controle de jornada aos procuradores municipais.
A decisão, em análise preliminar, entendeu que as normas violam a autonomia da Procuradoria-Geral do Município e as prerrogativas da advocacia pública, configurando risco de dano grave. A suspensão vale até edição de julgamento definitivo.
A controvérsia envolve a mudança na estrutura da PGM e o regime de trabalho dos procuradores, com jornada de 6h30 e registro de frequência via catraca. A OAB/RJ ingressou com ação direta de inconstitucionalidade.
Entenda o caso
A defesa alegou violação à autonomia da advocacia pública e às prerrogativas da carreira. O STF já tem entendimento consolidado de que o controle de ponto não se harmoniza com a função do advogado público.
O relator também apontou que o decreto extrapolou o poder regulamentar, detalhando controles não previstos na lei e podendo reduzir vencimentos dos procuradores, o que caracteriza dano imediato.
Outro ponto destacado foi a possível mudança na composição do Conselho da Procuradoria, enfraquecendo a estrutura institucional e o funcionamento interno da PGM.
Processo: 0105333-62.2025.19.0000
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