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OAB/RJ obtém liminar para suspender controle de ponto de procuradores municipais

Liminar suspende exigência de ponto para procuradores de Volta Redonda, garantindo autonomia da PGM e proibindo sanções até decisão definitiva

OAB/RJ obtém liminar para suspender controle de ponto a procuradores de Volta Redonda.
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  • OAB/RJ conseguiu no TJ/RJ a ratificação de liminar que suspende a lei municipal 6.017/22 e o decreto 19.050/25 de Volta Redonda, que determinavam comparecimento diário e controle de jornada de procuradores municipais.
  • A decisão aponta violação à autonomia da Procuradoria-Geral do Município e às prerrogativas da advocacia pública, além de indicar risco de dano grave.
  • Enquanto a ação não é julgada, ficam suspensas sanções administrativas e descontos salariais relacionados às normas questionadas.
  • O relator citou entendimento do STF de que o controle de ponto não é compatível com a atividade do advogado público e afirmou que o decreto extrapolou a regulamentação prevista na lei.
  • Processo: 0105333-62.2025.19.0000.

A OAB/RJ obteve no TJ/RJ a manutenção de uma liminar que suspende a aplicação da lei municipal 6.017/22 e do decreto 19.050/25 de Volta Redonda. As normas impunham comparecimento diário e controle de jornada aos procuradores municipais.

A decisão, em análise preliminar, entendeu que as normas violam a autonomia da Procuradoria-Geral do Município e as prerrogativas da advocacia pública, configurando risco de dano grave. A suspensão vale até edição de julgamento definitivo.

A controvérsia envolve a mudança na estrutura da PGM e o regime de trabalho dos procuradores, com jornada de 6h30 e registro de frequência via catraca. A OAB/RJ ingressou com ação direta de inconstitucionalidade.

Entenda o caso

A defesa alegou violação à autonomia da advocacia pública e às prerrogativas da carreira. O STF já tem entendimento consolidado de que o controle de ponto não se harmoniza com a função do advogado público.

O relator também apontou que o decreto extrapolou o poder regulamentar, detalhando controles não previstos na lei e podendo reduzir vencimentos dos procuradores, o que caracteriza dano imediato.

Outro ponto destacado foi a possível mudança na composição do Conselho da Procuradoria, enfraquecendo a estrutura institucional e o funcionamento interno da PGM.

Processo: 0105333-62.2025.19.0000

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