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STF decide 3 a 0 e condena Eduardo Bolsonaro a indenizar Tabata

STF condena Eduardo Bolsonaro a indenizar Tabata Amaral por difamação; pena prevista é de cerca de 85,8 mil reais e um ano de detenção no regime aberto

Eduardo Bolsonaro pode ser condenado ao pagamento de uma indenização superior a R$ 80.000
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  • A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral, em decisão de 3 votos a 0.
  • O conteúdo difamatório veio de vídeo que associou o projeto de distribuição de absorventes em escolas a favorecimento do empresário Jorge Paulo Lemann; Lemann e a Procter & Gamble negaram o vínculo.
  • A condenação pode prever detenção de 1 ano em regime aberto e indenização de aproximadamente R$ 85.800 (39 dias-multa a 2 salários mínimos por dia); a PGR também opinou pela condenação.
  • Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia e Flávio Dino; o ministro Cristiano Zanin pode se manifestar até 28 de abril.
  • Moraes ressaltou que liberdade de expressão não é licença para atacar a honra de terceiros nem disseminar mentiras; Eduardo reside nos Estados Unidos e também responde a processo por tentativa de coação da justiça.

O Supremo Tribunal Federal, na 1ª Turma, condenou Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra Tabata Amaral (PSB-SP, 3 votos a 0). A decisão determina que o ex-deputado indenize a parlamentar e cumpra pena correspondente a cerca de 85.800 reais, equivalente a 39 dias-multa. A condenação envolve um vídeo divulgado em outubro de 2021, que, segundo o TRIBUNAL, associou o projeto de absorventes da deputada ao empresário Jorge Paulo Lemann de forma difamatória.

Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o entendimento de que houve difamação. Moraes destacou que a publicação buscou vincular Tabata a Lemann de modo ilícito, prejudicando sua honra. Lemann e a Procter & Gamble negaram qualquer relação com o projeto.

A PGR foi pela condenação, sustentando que Eduardo insinuou favorecimento com interesses de Lemann. Moraes argumentou que a liberdade de expressão não pode servir como escudo para mentiras ou ataques à honra. O ministro ressaltou que, em Estado Democrático, a responsabilidade acompanha a liberdade de expressão.

Votação e efeitos

  • O voto do relator foi seguido por Cármen Lúcia e Flávio Dino, fechando a maioria pela condenação.
  • Cristiano Zanin ainda pode manifestar-se até 28 de abril, não alterando o resultado já proferido.
  • Eduardo Bolsonaro reside atualmente nos Estados Unidos, onde permanece para outras ações judiciais ligadas a seus posicionamentos políticos.

Contexto processual

O caso envolve uma postagem de 10 de outubro de 2021. Tabata Amaral afirmou não ter intenção de favorecer Lemann e disse não ter sido procurada para esclarecimentos antes da publicação. Moraes considerou que o conteúdo tinha como objetivo atingir a honra da deputada.

Eduardo Bolsonaro sustenta que a postagem tratava de debate político, defendendo que a crítica tinha finalidade pública. A defesa afirmou que a publicação não buscava difamar, mas discutir o projeto de lei em questão.

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