- Justiça do Distrito Federal suspendeu novamente o uso de imóveis públicos para capitalizar o BRB, apontando desvio de finalidade.
- Desembargador Rômulo de Araújo Mendes disse que vender áreas para socorrer o BRB pode causar danos ao patrimônio, a serviços e ao meio ambiente.
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios acionou a medida, sustentando que a lei aprovada e sancionada em março é constitucionalmente contestável.
- A norma permite ao Executivo contratar até R$ 6,6 bilhões em operações de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos ou com instituições financeiras, prevendo a venda ou uso de nove imóveis.
- Entre os imóveis está a gleba A, de 716 hectares na Serrinha do Paranoá, região com alto potencial ambiental, cuja venda poderia impactar recursos hídricos da região.
A Justiça do Distrito Federal voltou a suspender, nesta quinta-feira (23), o uso de imóveis públicos para capitalizar o BRB, após o rombo gerado pela compra de carteiras fraudulentas do Banco Master. A decisão foca em evitar desvio de finalidade na venda ou uso de áreas.
O desembargador Rômulo de Araújo Mendes considerou que as áreas não podem ser usadas para socorrer o banco, pois isso violaria o ordenamento jurídico ambiental e poderia trazer danos ao patrimônio público, aos serviços prestados e aos recursos naturais da região.
A medida atende a um pedido do MPDFT, que apontou inconstitucionalidade de lei aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo ex-governador Ibaneis Rocha. A lei permitia ao Executivo contratar até 6,6 bilhões de reais para operações de crédito com o FGC ou instituições financeiras.
Contexto
O texto listava nove imóveis que poderiam ser vendidos, transferidos ou usados como garantia em empréstimos. Um terço do montante estimado, cerca de 2,3 bilhões, vinha da área não loteada Serrinha do Paranoá, conhecida como gleba A, de 716 hectares, cuja aprovação gerou debates sobre impacto ambiental.
Segundo o desembargador, a alienação de bens públicos de interesse ambiental relevante pode reduzir a proteção jurídica existente e sujeitar o bem a interesses patrimoniais, em detrimento da função ecológica.
Em março, a Justiça já havia suspendido, de forma provisória, outra decisão que permitia o uso de imóveis para socorrer o BRB, após recurso do governo do DF. O TJDFT manteve, na ocasião, a análise sobre a constitucionalidade da lei.
Os acionistas do BRB aprovaram, na semana passada, aumento de capital de até 8,8 bilhões de reais como parte do plano para recompor perdas com o Master. O governo planeja organizar créditos com maior probabilidade de recebimento em um fundo e convertê-los em títulos para investidores.
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