- Lei estadual de naming rights em São Paulo permite ceder direitos de nome de ativos públicos, potencialmente elevando lances em licitações de concessões.
- Governo sustenta que monetizar a marca pode levar a lances maiores; norma sancionada em março, mas ainda depende de regulamentação para entrar em vigor.
- O Complexo do Ibirapuera é o caso mais concreto em avaliação, com consulta pública aberta até sexta-feira (24) sobre concessão de uso do complexo e da Vila Olímpica Mário Covas.
- Autor do projeto que originou a lei afirma que naming rights pode justificar valores maiores, valendo para ativos de alta visibilidade como auditórios, bibliotecas e instalações esportivas.
- Experiência municipal em São Paulo já mostrou riscos de falta de regras claras, destacando a necessidade de contratos robustos e regulamentação detalhada para evitar problemas reputacionais e legais.
Uma lei sancionada pelo governo de São Paulo pode alterar o cálculo econômico de futuras concessões de ativos públicos no estado. Ela autoriza a cessão de naming rights, direitos de nome, em equipamentos e eventos estaduais, abrindo nova fonte de receita para concessionários. A norma foi sancionada em março, mas depende de regulamentação para entrar em operação.
Segundo o governo, monetizar a marca do espaço pode levar empresas a oferecer lances mais altos em licitações. O Complexo do Ibirapuera é o caso mais concreto para avaliar o impacto, com consulta pública para concessão de uso do complexo e da Vila Olímpica Mário Covas, encerrando nesta sexta-feira.
A área total em discussão é de cerca de 91,8 mil metros quadrados. A proposta visa qualificação e expansão do uso, mantendo a vocação esportiva e pública do espaço. A inclusão dos naming rights no modelo econômico ainda não está definida, mas o complexo é visto como exemplo relevante.
O autor do projeto que originou a lei afirma que empresas dispostas a vender naming rights tendem a pagar mais pela concessão. A avaliação se estende a outros ativos de alta visibilidade, como auditórios, laboratórios, bibliotecas universitárias e espaços hospitalares.
O texto da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) indica que a legislação traz maior segurança jurídica para uma prática já adotada no Brasil e no exterior. A SPI aponta que a norma estabelece diretrizes gerais, incluindo licitação e aprovação de intervenções físicas.
Especialistas ponderam que o valor final depende do ativo, não apenas da marca. A coordenadora adjunta de mobilidade urbana do Insper Cidades ressalta a necessidade de um plano de longo prazo e de contratos robustos para evitar riscos reputacionais.
A experiência municipal de São Paulo, com a lei local de naming rights, já enfrentou resistência judicial e questionamentos sobre mercantilização do espaço público. No entanto, decisões recentes permitiram concessões de nome para espaços públicos paulistanos.
O caso do Largo da Batata, contestado por falta de licitação e de aprovação de órgãos de proteção, serve como alerta sobre a importância de regras claras. No âmbito estadual, a regulamentação ainda está pendente, com avaliação de riscos e mecanismos de fiscalização.
O Complexo do Ibirapuera, por sua visibilidade e importância simbólica para a cidade, pode representar o primeiro teste prático do novo marco legal estadual, caso a regulamentação avance sem entraves.
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