- O Rio de Janeiro aprovou lei que prevê multas de até R$ 49 mil para assédio sexual e moral em todo o estado, com aplicação em dobro em determinadas situações.
- A nova legislação altera a Lei oito mil trezentos cinquenta e nove de 2019 e centra as punições no setor de mobilidade urbana.
- A multa em dobro vale quando o assédio ocorrer em transportes coletivos (ônibus, trens, barcas), táxis e carros de aplicativo.
- Assédio é definido como qualquer comportamento indesejado que constranja mulheres, afete a dignidade ou crie ambiente hostil, presencialmente ou por meios de comunicação.
- A proposta é do deputado Claudio Caiado (PSD), que justifica a severidade no transporte público pela superlotação e pela necessidade de punir discriminação no sistema viário.
Uma lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro estabelece novas multas para assédio sexual e moral em todo o estado.
A norma, conhecida como Lei 11.159/2, altera a Lei 8.359/19 e prevê sanções de até R$ 49 mil aos infratores. A regra ganha especial aplicação no setor de mobilidade urbana.
A punição pode ser aplicada em dobro quando o assédio ocorrer em transportes coletivos como ônibus, trens e barcas, bem como em táxis e carros de aplicativo.
Segundo a lei, assédio é qualquer comportamento indesejado, de natureza física, verbal ou não verbal, que vise constranger mulheres, comprometer a dignidade ou criar ambiente hostil.
As medidas valem para ocorrências presenciais ou por meio de comunicação, ampliando o âmbito de atuação das autoridades.
A proposta é de autoria do deputado Claudio Caiado, do PSD, que argumenta a necessidade de instrumentos mais rigorosos para coibir discriminação e abuso no sistema viário.
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