- A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o homem a retirar o sobrenome paterno por abandono afetivo e também permitiu a exclusão desse sobrenome dos filhos.
- A decisão revisou o julgamento do Tribunal de Justiça de Goiás e abriu a possibilidade de modificar o sobrenome quando há justo motivo relacionado ao vínculo afetivo.
- A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito ao nome está ligado à identidade e à dignidade da pessoa, não podendo ser visto de forma rígida frente à realidade familiar.
- O caso envolve registro originalmente feito pelo padrasto; após a morte do pai biológico, houve reconhecimento do vínculo sanguíneo e inclusão do sobrenome dele.
- O autor argumentou manter apenas o sobrenome da mãe, alegando ter ligação afetiva apenas com a linha materna; as decisões anteriores mantiveram o sobrenome do pai biológico.
O Superior Tribunal de Justiça autorizou um homem a retirar o sobrenome paterno por abandono afetivo e também a excluir o sobrenome dos filhos, conforme decisão da Terceira Turma. A ação partiu de revisão de processo de Goiás.
O tribunal entendeu que impor o sobrenome sem vínculo afetivo fere direitos de personalidade. A relatora ressaltou que o nome é expressão de identidade e dignidade, e pode ser modificado quando houver justo motivo, como o abandono.
Originalmente registrado pelo padrasto, o homem teve o vínculo sanguíneo com o pai biológico reconhecido após a morte dele, o que levou à inclusão do sobrenome no registro. O autor pediu manter apenas o sobrenome materno, alegando ligação afetiva com a mãe e ausência de convivência com o pai biológico. As instâncias inferiores haviam concordado com retirar o sobrenome do padrasto, mas mantiveram o do pai biológico.
Decisão e fundamentos
A Terceira Turma manteve o entendimento de que o registro pode ser ajustado para refletir a realidade afetiva. O STJ destacou que a evolução jurisprudencial admite a modificação do nome quando há abandono afetivo comprovado. O caso envolve a possibilidade de exclusão do sobrenome dos filhos, conforme o vínculo genético e afetivo reconhecido nos autos.
A decisão enfatiza a proteção aos direitos de personalidade e a necessidade de adequação do registro civil à realidade familiar. Não houve referência a opiniões pessoais e a norma buscou equilíbrio entre identidade, dignidade e vínculos familiares efetivos.
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