Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ autoriza exclusão de sobrenome de pai por abandono afetivo

STJ autoriza exclusão do sobrenome do pai por abandono afetivo e permite retirar o sobrenome dos filhos, reconhecimento de direito de personalidade e identidade

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (STJ/Divulgação)
0:00
Carregando...
0:00
  • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o homem a retirar o sobrenome paterno por abandono afetivo e também permitiu a exclusão desse sobrenome dos filhos.
  • A decisão revisou o julgamento do Tribunal de Justiça de Goiás e abriu a possibilidade de modificar o sobrenome quando há justo motivo relacionado ao vínculo afetivo.
  • A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito ao nome está ligado à identidade e à dignidade da pessoa, não podendo ser visto de forma rígida frente à realidade familiar.
  • O caso envolve registro originalmente feito pelo padrasto; após a morte do pai biológico, houve reconhecimento do vínculo sanguíneo e inclusão do sobrenome dele.
  • O autor argumentou manter apenas o sobrenome da mãe, alegando ter ligação afetiva apenas com a linha materna; as decisões anteriores mantiveram o sobrenome do pai biológico.

O Superior Tribunal de Justiça autorizou um homem a retirar o sobrenome paterno por abandono afetivo e também a excluir o sobrenome dos filhos, conforme decisão da Terceira Turma. A ação partiu de revisão de processo de Goiás.

O tribunal entendeu que impor o sobrenome sem vínculo afetivo fere direitos de personalidade. A relatora ressaltou que o nome é expressão de identidade e dignidade, e pode ser modificado quando houver justo motivo, como o abandono.

Originalmente registrado pelo padrasto, o homem teve o vínculo sanguíneo com o pai biológico reconhecido após a morte dele, o que levou à inclusão do sobrenome no registro. O autor pediu manter apenas o sobrenome materno, alegando ligação afetiva com a mãe e ausência de convivência com o pai biológico. As instâncias inferiores haviam concordado com retirar o sobrenome do padrasto, mas mantiveram o do pai biológico.

Decisão e fundamentos

A Terceira Turma manteve o entendimento de que o registro pode ser ajustado para refletir a realidade afetiva. O STJ destacou que a evolução jurisprudencial admite a modificação do nome quando há abandono afetivo comprovado. O caso envolve a possibilidade de exclusão do sobrenome dos filhos, conforme o vínculo genético e afetivo reconhecido nos autos.

A decisão enfatiza a proteção aos direitos de personalidade e a necessidade de adequação do registro civil à realidade familiar. Não houve referência a opiniões pessoais e a norma buscou equilíbrio entre identidade, dignidade e vínculos familiares efetivos.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais