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Justiça do DF suspende trechos de lei que facilita imóveis públicos para BRB

Justiça suspende trechos da lei que permitiria uso de imóveis públicos para socorrer o BRB, por risco a patrimônio, serviços públicos e recursos hídricos

Foto de 19 de novembro de 2025 mostra a fachada do prédio do Banco de Brasília (BRB) — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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  • Justiça do DF suspende trechos da lei que autorizava uso de imóveis públicos para capitalizar o BRB, atendendo a pedido do Ministério Público.
  • Decisão do desembargador Rômulo de Araújo Mendes aponta risco de danos ao patrimônio público, serviços e meio ambiente, caso a norma seja executada.
  • Ficam suspensos incisos e artigos que tratavam da lista de imóveis, da estruturação de operações financeiras e de garantias, além de informações sobre os terrenos.
  • A suspensão aguarda o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público; não há data marcada.
  • A lei 7.845/2026, sancionada em 10 de março, permitiria uso de nove imóveis para lastrear captação de até R$ 6,6 bilhões, mas enfrenta contestações judiciais contínuas.

A Justiça do Distrito Federal suspendeu trechos da lei que autoriza o uso de imóveis públicos para capitalizar o BRB. A decisão, nesta quinta (23), atende a pedido do Ministério Público e impede a transferência de bens até o julgamento do mérito.

O desembargador Rômulo de Araújo Mendes suspendeu incisos do artigo 2º, além de artigos 3º, 4º e 8º e o anexo da norma. A medida evita que imóveis sejam usados para lastrear operações financeiras ligadas ao BRB.

Segundo o magistrado, há risco concreto de atingimento de bens e interesses protegidos pela Lei Orgânica do DF. A execução da norma poderia ampliar danos ao patrimônio público e comprometer serviços e o meio ambiente.

Partes envolvidas destacam que áreas listadas abrigam recursos hídricos e zonas de recarga de aquíferos. Entre os imóveis, há terrenos da Terracap na Gleba A, área de Serrinha do Paranoá, que poderiam sofrer impactos significativos.

A ação foi movida pelo Ministério Público, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Os itens continuam suspensos até o julgamento do mérito, ainda sem data definida.

A lei n° 7.845/2026, sancionada em 10 de março, autoriza o uso de nove imóveis públicos para lastrear captação de até 6,6 bilhões de reais no mercado. Governo tem enfrentado questionamentos de oposição e do MP desde a sua tramitação.

BRB é um banco público do governo do DF. O caso envolve também investigações sobre a possível aquisição de carteiras de crédito problemáticas do Master e operações não aprovadas pelo Banco Central. A PF acompanha ramificações do processo.

Imóveis elencados pela lei incluem áreas de Caesb, Novacap, CEB, além de um posto estratégico na Gleba A e o Centro Administrativo do DF. A lista completa foi publicada pela Justiça, com valores estimados para cada bem.

1. SIA, Lote F,Caesb: R$ 632 milhões

2. SIA, Lote G: R$ 632 milhões

3. SIA, Lote I: R$ 364 milhões

4. SIA, Lote H: R$ 361 milhões

5. SIA, Lote C, CEB: R$ 547 milhões

6. SIA, Lote B, Novacap: R$ 1,02 bilhão

7. Centro Metropolitano, Taguatinga: R$ 491 milhões

8. Gleba A, Terracap: R$ 2,2 bilhões

9. SAIN Norte: R$ 239 milhões

A decisão suspensiva está vigente até o julgamento definitivo da ADI. Novos recursos podem ser apresentados pelas partes envolvidas.

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