- STF, por maioria de cinco votos a três, limitou o alcance da decisão que proibia barreiras de gênero em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
- O entendimento prevalecente não autoriza reabertura de etapas nem o avanço de candidatas sem aprovação em todas as fases.
- O ministro Luiz Fux divergiu do relator Nunes Marques, sendo acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes; Toffoli e Fachin ficaram vencidos.
- O STF deu provimento a recursos do Estado de Goiás e contestou decisões que permitiam o avanço de candidatas em concursos públicos.
- A discussão girava em torno da preservação de nomeações até 14 de dezembro de 2023 versus a aplicação da proibição de barreiras de gênero.
O STF limitou o alcance da decisão que proibiu barreiras de gênero em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, dizendo que a medida não autoriza reabrir etapas nem permitir o avanço de candidatas sem aprovação em todas as fases.
O julgamento terminou 5 votos a 3, com o ministro Luiz Fux abrindo divergência em relação ao relator, Nunes Marques. Acompanharam Fux Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes; Dias Toffoli e Edson Fachin ficaram vencidos.
Na decisão, o STF atendeu a recursos do Estado de Goiás e derrubou decisões que permitiam o avanço de candidatas em concursos públicos. O tribunal havia, anteriormente, proibido a limitação de vagas para mulheres, com uma regra de transição preservando nomeações até 14 de dezembro de 2023.
Divergência
Para Fux, a decisão do STF fixou dois pontos: a proibição da barreira de gênero e a preservação de atos já consolidados até a data estabelecida. Segundo ele, isso não autoriza candidatas que não foram aprovadas em todas as fases a prosseguir.
O relator, Nunes Marques, votou no sentido contrário e defendeu a manutenção das decisões que permitiam o avanço das candidatas.
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