- STF mantém a Lei 5.709/1971, que restringe a compra de imóveis rurais por estrangeiros ou empresas com capital estrangeiro no Brasil.
- Regras previstas pela norma incluem compra máxima de 50 módulos de exploração, autorização prévia para áreas de segurança nacional e registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
- A constitucionalidade foi questionada por entidades do agronegócio desde 2015, que alegavam prejuízo a empresas nacionais de capital estrangeiro.
- O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, com votação unânime, seguindo o relatório do ex-ministro Marco Aurélio (aposentado).
- A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou pela defesa da lei, ressaltando a soberania nacional e a prevenção à especulação fundiária.
O STF manteve regras que limitam a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (23) e confirmou a constitucionalidade da Lei 5.709/1971, que regula aquisições de terras por estrangeiros residentes e por empresas autorizadas a operar no país.
A norma impõe restrições como compra máxima de 50 módulos de exploração, autorização prévia para aquisições em áreas de segurança nacional e registro no Incra.
A constitucionalidade da lei foi questionada por entidades do agronegócio, em 2015, que argumentaram prejuízo a empresas nacionais de capital estrangeiro. O julgamento teve início em 2021 e foi concluído na sessão desta quinta-feira.
Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio, favorável à constitucionalidade da norma, destacando a necessidade de manter soberania nacional. A Advocacia-Geral da União atuou como representante do governo, defendendo que a lei protege a soberania nacional e evita a especulação fundiária.
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