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STF mantém lei que restringe compra de terras por empresas estrangeiras

STF mantém regras que limitam compra de imóveis rurais por empresas estrangeiras, defendendo soberania nacional e controle sobre aquisições no país

Fazenda
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  • STF mantém a Lei 5.709/1971, que restringe a compra de imóveis rurais por estrangeiros ou empresas com capital estrangeiro no Brasil.
  • Regras previstas pela norma incluem compra máxima de 50 módulos de exploração, autorização prévia para áreas de segurança nacional e registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
  • A constitucionalidade foi questionada por entidades do agronegócio desde 2015, que alegavam prejuízo a empresas nacionais de capital estrangeiro.
  • O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, com votação unânime, seguindo o relatório do ex-ministro Marco Aurélio (aposentado).
  • A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou pela defesa da lei, ressaltando a soberania nacional e a prevenção à especulação fundiária.

O STF manteve regras que limitam a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (23) e confirmou a constitucionalidade da Lei 5.709/1971, que regula aquisições de terras por estrangeiros residentes e por empresas autorizadas a operar no país.

A norma impõe restrições como compra máxima de 50 módulos de exploração, autorização prévia para aquisições em áreas de segurança nacional e registro no Incra.

A constitucionalidade da lei foi questionada por entidades do agronegócio, em 2015, que argumentaram prejuízo a empresas nacionais de capital estrangeiro. O julgamento teve início em 2021 e foi concluído na sessão desta quinta-feira.

Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio, favorável à constitucionalidade da norma, destacando a necessidade de manter soberania nacional. A Advocacia-Geral da União atuou como representante do governo, defendendo que a lei protege a soberania nacional e evita a especulação fundiária.

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