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STF mantém nomeações e restringe revisão em concursos da PM e Bombeiros

STF mantém nomeações do concurso de 2022 para a PM e Bombeiros de Goiás e afasta revisão de etapas, mantendo decisões até 14 de dezembro de 2023

Fotos coloridas de policias militares de Goiás - Metrópoles
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  • STF mantém as nomeações do concurso de 2022 para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros de Goiás e não reabre as etapas já concluídas.
  • Tribunal também rejeita a correção de provas de candidatas que avançaram por decisões liminares.
  • Decisão foi proferida no julgamento das Reclamações 77.893 e 78.401, relacionadas à ADI 7.490.
  • Divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux; acompanharam os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes.
  • Não participaram do julgamento os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia; o relator, ministro Nunes Marques, ficou vencido.

O STF manteve as nomeações do concurso de 2022 para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros de Goiás, afastando a revisão de etapas do certame. A decisão abrangeu a rejeição de correção de provas de candidatas que haviam avançado por decisões liminares.

O tribunal votou também para preservar a segurança jurídica, mantendo as nomeações até 14 de dezembro de 2023. Não houve reabertura de etapas já concluídas para os aprovados. A decisão ocorreu no julgamento das Reclamações 77893 e 78401.

Divergência majoritária no STF ficou com o ministro Luiz Fux, que criticou a nomeação de candidatas que teriam avançado de forma precária. Ele citou insegurança jurídica provocada por decisões liminares sem nota mínima em todas as fases.

Outras duas assinatura da maioria foram acompanhadas pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. Segundo Dino, reabrir a correção exigiria recriar a banca examinadora e seria dificultoso para a administração pública.

O relator, ministro Nunes Marques, ficou vencido; para ele, os recursos de Goiás representavam mero inconformismo. Dias Toffoli e Edson Fachin também compuseram a linha vencedora.

Participaram do julgamento, mas não houve presença de Gilmar Mendes nem de Cármen Lúcia. A decisão mantém o status atual do certame e impede mudanças futuras no cronograma já definido.

Contexto

A decisão anterior do STF havia proibido a limitação de vagas por gênero em concursos da PM e Bombeiros do estado, mantendo as nomeações já realizadas até data específica.

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