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STF valida restrições à compra de terras por empresas estrangeiras controladas

STF mantém, por unanimidade, restrições à compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com controle estrangeiro, reforçando soberania nacional

Fachada STF na Praça dos Três Poderes Brasília DF Metrópoles
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  • STF, por unanimidade, manteve as restrições à compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com controle estrangeiro.
  • O julgamento ocorreu em sessão plenária, nesta quinta-feira (23/4), após a análise de ações da Sociedade Rural Brasileira, da União e do Incra.
  • A norma de quarenta e um anos estabelece limites para aquisição de terras por estrangeiros e se aplica a empresas com capital majoritário estrangeiro.
  • O voto inicial do relator, ministro Marco Aurélio, já defendia a manutenção; Alexandre de Moraes votou a favor, formando a maioria, ao afirmar que as regras são proporcionais para proteger a soberania.
  • Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o entendimento, destacando que a Constituição permite tratamento diferenciado nesses casos, desde que não haja proibição total.

O STF decidiu, por unanimidade, manter as restrições à compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com controle estrangeiro. A decisão ocorreu em sessão plenária nesta quinta-feira (23/4).

O tema envolve uma lei de 1971 que estabelece limites para aquisição de terras por estrangeiros. Pela norma, as restrições também atingem empresas brasileiras cujo capital majoritário pertence a estrangeiros.

O julgamento, que começou em 2021 em sessão virtual com voto inicial favorável à manutenção, retomou nesta semana após pedido de vista. Moraes votou a favor das restrições, formando a maioria.

Votos e argumentos

O ministro Alexandre de Moraes explicou que as regras não configuram discriminação, e sim tratamento proporcional para proteger a soberania nacional. A defesa sustenta que a geopolítica atual exige segurança territorial.

O presidente Edson Fachin defendeu a constitucionalidade, afirmando que a Constituição permite tratamento diferenciado em casos especiais, desde que não haja proibição total. Fux e Toffoli acompanharam esse entendimento.

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