- O Tribunal Superior Eleitoral publicou o acórdão que afirma que Cláudio Castro não teve o mandato cassado, pois renunciou antes da conclusão do julgamento.
- O documento ressalta que, com a renúncia, a cassação ficou prejudicada e a decisão se limitou à inelegibilidade.
- Cinco ministros entenderam que não havia efeito prático na cassação devido à saída do cargo.
- O STF ficará responsável por definir o formato da nova eleição para o governo do Rio de Janeiro, em análise sobre eleição direta ou indireta, após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira (23) o acórdão do julgamento que tornaria o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, inelegível. A decisão reforça que ele não foi cassado porque renunciou ao cargo antes do veredicto final.
Segundo o acórdão, a cassação do mandato ficou prejudicada pela saída antecipada, de modo que a decisão se limitou à inelegibilidade. Cinco ministros entenderam que, com a renúncia, não havia efeito prático em manter a cassação do diploma.
O acórdão também aponta que o STF ficará responsável por definir o formato da eleição que escolherá o novo chefe do Executivo estadual. Estão em análise indicações sobre eleição direta ou indireta pela Assembleia Legislativa, após pedido de vista do ministro Flávio Dino, em 9 de abril.
Definição sobre nova eleição fica com o STF
Um ponto a ser avaliado pelo STF é a legitimidade da renúncia de Castro, fator que pode influenciar a forma de escolha do novo governador. A decisão final deve esclarecer se a troca de comando será pela população ou pela Assembleia.
Entre na conversa da comunidade