- O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região que reconheceu vínculo empregatício entre corretor de imóveis e a empresa.
- A decisão do STF suspende o processo e a execução provisória até definição do Tema 1.389, que discute a licitude da contratação de trabalhadores autônomos e a competência da Justiça do Trabalho para apurar possível fraude em contratos civis.
- O relator entendeu que o reconhecimento do vínculo contrariou a orientação do STF sobre formas de organização do trabalho e destacou que a terceirização não, por si só, configura precarização ou viola direitos trabalhistas.
- O acórdão cassado configurou subordinação, metas e participação em reuniões, afastando a natureza autônoma da relação entre as partes.
- O processo, conduzido pelo advogado José Eduardo Duarte Saad, tramita como Retratação de Reclamação Anulatória 92.885, com a decisão de sobrestamento mantida até a definição do tema pelo STF.
O ministro Nunes Marques, do STF, cassou acórdão do TRT da 15ª região que reconheceu vínculo empregatício entre um corretor de imóveis e a empresa em questão. A decisão também determinou a suspensão do processo e da execução provisória até definir o Tema 1.389.
O TRT da 15ª região havia concluído pela presença de subordinação, metas, reunião de equipe e integração à estrutura da empresa, afastando a natureza autônoma da relação. A decisão foi baseada no art. 3º da CLT e no princípio da primazia da realidade.
No STF, o relator afirmou que o reconhecimento do vínculo desconsiderou a orientação do tribunal sobre formas de organização do trabalho. A que preferir destacou a necessidade de respeitar a liberdade negocial, desde que não haja vício na contratação.
Além de cassar o acórdão, o ministro determinou o sobrestamento do processo e da execução até o julgamento definitivo do Tema 1.389, que trata da licitude da contratação de autônomos e da competência da Justiça do Trabalho para apurar fraudes.
O STF já havia decidido suspender nacionalmente ações sobre o tema até o veredito final. Com isso, permanece suspensa a conclusão da ação principal e a execução provisória até a definição no Tema 1.389.
O caso é conduzido pelo advogado José Eduardo Duarte Saad, do escritório Saad Advocacia, no âmbito do processo Rcl 92.885. A decisão está publicada em fontes oficiais do STF.
Leia a decisão do STF sobre o caso Rcl 92.885 e a suspensão relacionada ao Tema 1.389.
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