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Moraes concede prisão domiciliar a 17 idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro

Moraes concede prisão domiciliar a idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro, com tornozeleira, proibição de redes sociais, passaporte suspenso e contato restrito

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília
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  • O ministro Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar a 18 idosos condenados pela participação direta nos atos de 8 de janeiro de 2023.
  • A decisão, baseada na idade avançada, impõe regras rígidas: tornozeleira eletrônica, proibição de redes sociais, suspensão de passaportes e proibição de contato com outros envolvidos.
  • Quem observa o regime é o próprio Supremo Tribunal Federal, com decisão confirmada nesta segunda-feira.
  • A lista de beneficiados inclui, entre outros, Fátima de Tubarão (Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza) e 17 demais condenados por crimes como golpe de Estado e dano qualificado.
  • O ministro advertiu que descumprimentos podem levar a reconverção da domiciliar em prisão em estabelecimento prisional, mantendo o foco em crimes contra o Estado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar a 18 idosos condenados pela participação direta nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi anunciada na sexta-feira passada e confirmada pelo STF nesta segunda-feira.

A medida atende a critérios de idade avançada e impõe regras rigorosas aos beneficiados. Todos deverão usar tornozeleira eletrônica, permanecerem afastados de redes sociais, ter passaportes suspensos e não manter contato com outros investigados no mesmo processo. O objetivo é permitir cumprimento da pena fora do sistema prisional, mantendo controle e segurança jurídica.

Entre os beneficiados, constam nomes como Ana Elza Pereira da Silva, Claudio Augusto Felippe, Francisca Hildete Ferreira, Germano Siqueira Lube, Iraci Megumi Nagoshi, Jair Domingues de Morais, João Batista Gama, José Carlos Galanti, Levi Alves Martins, Luis Carlos de Carvalho Fonseca, Marco Afonso Campos dos Santos, Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, Maria do Carmo da Silva, Moisés dos Anjos, Nelson Ferreira da Costa, Rosemeire Aparecida Morandi, Sonia Teresinha Possa e Walter Parreira.

A decisão ressalta que qualquer descumprimento das regras pode converter a domiciliar em prisão em regime fechado. Moraes destacou a gravidade dos crimes atribuídos aos envolvidos, que incluem abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado.

Detalhes sobre a elegibilidade e o regime

A medida privilegia idosos com maior tempo de pena cumprida, mas impõe supervisão rígida para monitoramento. Além da tornozeleira, a decisão determina restrições de comunicação, controle de deslocamentos e acompanhamento judicial.

O caso de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza

Entre os incluídos está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como Fátima de Tubarão. Ela cumpria originalmente 17 anos de pena, já com cerca de três anos e dez meses de cumprimento. A repercussão do caso acompanha gravações da invasão ao Palácio do Planalto, nas quais aparecem incitações à violência. A defesa alegou questões de competência da Corte, mas os tribunais mantiveram a condenação com base nas provas.

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