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PL da Misoginia: proposta criminaliza o ódio contra mulheres

Grupo de trabalho da Câmara analisa o PL da Misoginia, que propõe criminalizar discriminação e ódio contra mulheres, com 45 dias para ir ao plenário

Tabata Amaral: "Vou conduzir esse grupo de trabalho do PL da Misoginia com responsabilidade, escuta e firmeza"
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  • O grupo de trabalho responsável pelo PL nº 896/2023, conhecido como PL da Misoginia, terá quarenta e cinco dias para debater o texto e encaminhá-lo ao plenário, sob coordenação da deputada Tabata Amaral.
  • A proposta busca criminalizar a misoginia, incluindo a condição de mulher como critério de interpretação na Lei do Racismo e consolidar o enfrentamento à violência de gênero.
  • Entre os principais pontos estão a definição da misoginia como conduta de ódio ou aversão às mulheres, pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar ou incitar preconceito, e agravante em casos de violência doméstica ou familiar.
  • O Governo Federal apoia a iniciativa, com a ministra da Mulher destacando a necessidade de endurecimento das leis e o presidente Lula defendendo a medida como passo fundamental acompanhado de ações estruturais.
  • Há resistência da oposição, que cobra cautela quanto à censura; o senador Soraya Thronicke esclareceu que a legislação não impõe censura e que a proposta responsabiliza condutas discriminatórias e de ódio, não apenas opiniões.

O plenário da Câmara dos Deputados abriu nesta semana a estrutura de um grupo de trabalho para analisar o Projeto de Lei 896/2023, conhecido como PL da Misoginia. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral e tem prazo de 45 dias para encaminhar o texto ao plenário. A iniciativa busca criminalizar condutas de aversão ao gênero feminino, integrando a misoginia à Lei do Racismo.

A escolha de Tabata Amaral ocorreu em meio a um objetivo declarado de proteger mulheres, considerado prioritário pela Câmara. O grupo deverá ouvir especialistas e a sociedade civil para construir uma proposta sólida, com foco em segurança jurídica e eficácia prática. Caso aprovado sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial; alterações levarão o projeto de volta ao Senado.

O que muda com a proposta

Entre os pontos centrais, a misoginia passa a ser interpretada como conduta de ódio ou aversão a mulheres. A inclusão da condição de mulher como critério de interpretação na Lei do Racismo amplia o enquadramento existente. As penas previstas variam entre 2 e 5 anos de reclusão para quem praticar ou incitar discriminação ou preconceito de gênero, com agravante em casos de violência doméstica ou familiar, quando a pena é dobrada.

O Governo Federal apoia a medida, destacando a necessidade de enfrentar a cultura patriarcal que sustenta diversas formas de violência. A atuação do Ministério da Mulher e da Família, bem como do presidente da República, é apontada como essencial para articular educação, proteção e endurecimento da legislação.

Debates e resistência

A oposição aponta riscos de censura e limitações à liberdade de expressão. Parlamentares afirmam que o projeto pode ser utilizado como instrumento político para perseguir adversários. Em resposta, representantes do Senado explicam que a norma não pretende censurar opiniões, mas responsabilizar condutas discriminatórias e de ódio que extrapolam o âmbito da expressão.

A relatora senadora, ao tratar do tema, enfatiza que liberdade de expressão não deve ser confundida com permissividade para ofender ou desumanizar pessoas. O texto legislativo segue em tramitação, com etapas de discussão no Senado previstas caso haja mudanças no texto na Câmara.

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