- STF homologou o Acordo de Não Persecução Penal entre a PGR, o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) e Norma Suely Ventura da Silva, envolvendo suposto uso de verbas públicas para funcionários fantasmas.
- O acordo prevê ressarcimento de R$ 1.312.618,09 aos cofres públicos, pago em duas parcelas iguais com prazos de 20 e 40 dias após a homologação.
- Também houve prestação pecuniária: R$ 96.096 para o parlamentar e R$ 20.275,20 para a investigada, com recursos destinados preferencialmente a entidades públicas ou de interesse social.
- O montante será destinado à União, vítima dos crimes de peculato-desvio e pluriofensivo, segundo o ANPP.
- Como condição, Bacelar e Norma devem cumprir 280 horas de serviços comunitários, de forma individual, em instituições indicadas pela Justiça; e há registro de funcionamento de funcionárias fantasmas ligadas ao gabinete e à família do parlamentar.
O STF homologou o Acordo de Não Persecução Penal entre a PGR, o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) e Norma Suely Ventura da Silva. A ação envolve uso de verbas parlamentares para manter funcionárias fantasmas no gabinete.
O acordo prevê reparação integral dos danos: devolução de R$ 1.312.618,09 aos cofres públicos. O pagamento será feito de forma solidária em duas parcelas, em 20 e 40 dias após a homologação.
Além da restituição, há uma prestação pecuniária: R$ 96.096 do parlamentar e R$ 20.275,20 da investigada. Os montantes devem ser destinados preferencialmente a entidades públicas ou de interesse social.
O conjunto de medidas inclui ainda o pagamento de 280 horas de serviços comunitários, a serem cumpridas individualmente em instituições indicadas pela Justiça.
Segundo os autos, Bacelar utilizou verbas da Câmara para remunerar pessoas que prestavam serviços privados à família e às empresas do deputado. A prática é apontada como desvio de recursos públicos.
As investigações revelam duas linhas principais do esquema. Uma envolve uma empregada doméstica remunerada como servidora pública, funcionando como secretária parlamentar sem exercer funções na Câmara.
A outra linha envolve Norma Suely, designada secretária parlamentar em 2009, que atuava como funcionária e sócia da Embratec, empresa administrada pelo parlamentar e familiares.
O escritório registrado em Salvador, ligado ao gabinete, coincidiu com a sede da empresa, sustenta a PGR. Testemunhas afirmam que Norma trabalhava no local sem atividades relacionadas ao mandato.
Conforme a PGR, o mecanismo configura corrupção ao desviar recursos públicos para fins privados, comprometendo a credibilidade das instituições. O ANPP prevê medidas para evitar a continuidade de crimes semelhantes.
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