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Governo suspende 3,4 milhões de multas e amplia prazo para pagamento

Contran suspende 3,4 milhões de multas no free flow e amplia prazo de quitação para 200 dias; concessionárias ganham 100 dias para ajustes de dados

Sistema Free Flow: multas suspensas até novembro
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  • Contran suspende 3,4 milhões de multas no sistema de cobrança free flow; motoristas têm 200 dias, até 16 de novembro, para regularizar débitos, e novas penalidades ficam interrompidas.
  • concessionárias terão 100 dias, a partir da deliberação, para ajustar sistemas e concluir a integração de dados, com objetivo de disponibilizar a cobrança na carteira digital de trânsito.
  • até 16 de novembro os débitos podem ser quitados sem cobrança de multas; quem pagar as tarifas dentro do prazo pode recuperar os pontos na CNH, e a suspensão vale apenas até essa data.
  • a partir de 17 de novembro, motoristas com tarifas em aberto deverão arcar com o pedágio e a multa por atraso.
  • para quem já pagou a multa, é possível pedir ressarcimento junto ao órgão de fiscalização do estado, desde que o pagamento da tarifa de pedágio tenha sido feito dentro dos 200 dias; o ressarcimento segue o CTB.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu 3,4 milhões de multas aplicadas pelo sistema de cobrança free flow (sem parar). Motoristas com infrações pendentes terão 200 dias para regularizar débitos, até 16 de novembro. A medida interrompe novas penalidades nesse período.

Contran informou que as concessionárias terão 100 dias, a partir da deliberação, para ajustar sistemas e concluir a integração de dados. O objetivo é disponibilizar a cobrança na carteira digital de trânsito. Além disso, quem quitar dentro do prazo poderá recuperar pontos na CNH.

Pelo decreto, a suspensão vale apenas até 16 de novembro. A partir de 17 de novembro, tarifas em aberto geram pedágio e multa por atraso. Quem já pagou multa pode solicitar ressarcimento, desde que retire a tarifa de pedágio dentro do prazo de 200 dias, conforme o CTB.

Ressarcimento e condições

Quem já quitou a multa pode pedir ressarcimento junto ao órgão de fiscalização estadual correspondente, mediante pagamento da tarifa de pedágio e comprovação dentro do prazo. O Contran reforçou que o ressarcimento segue as regras do CTB.

Rodovias com free flow no Brasil

  • BR-101/RJ-SP – Rio-São Paulo (RioSP/Motiva)
  • BR-381/MG – Nova 381 S.A
  • BR-262/MG – Way-262 (Rodovia BR-262/MG S.A.)
  • BR-116/SP-RJ – RioSP
  • BR-364/RO – Nova 364
  • BR-277/PR – EPR Iguaçu
  • BR-369/PR – EPR Paraná
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – Tamoios
  • SP-333 – Ecovias Noroeste Paulista
  • SP-326 – Ecovias Noroeste Paulista
  • MG-459 – EPR Sul de Minas

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