- Justiça Federal em São Paulo condenou o presidente e fundador do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de prisão em regime aberto pelo crime de racismo, por discurso feito na Avenida Paulista em 22 de outubro de 2023.
- A pena foi substituída por medidas restritivas de direitos: pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, sem regime de detenção.
- O juiz Massimo Palazzolo considerou que a fala extrapolou a crítica política e assumiu tom discriminatório contra a comunidade judaica, associando judeus a características negativas.
- O ato também incluiu declarações como que “terrorista é o sionismo” e defesa do fim do Estado de Israel, consideradas pelo magistrado como demonstração de ódio e preconceito.
- O PSTU informou que pretende recorrer da decisão; Almeida afirmou que a decisão não tem sustentação histórica, política ou legal.
A Justiça Federal em São Paulo condenou o presidente e fundador do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de prisão em regime aberto por racismo. O crime decorre de um discurso feito na Avenida Paulista em 22 de outubro de 2023, durante ato divulgado nas redes sociais. A pena foi substituída por medidas restritivas de direitos, como pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.
O juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, entendeu que as falas extrapolaram a crítica política e passaram a favorecer discriminação contra judeus. Segundo a decisão, o conteúdo associou o povo judeu a características negativas e incentivou a violência, o que caracteriza preconceito.
Na decisão, o magistrado ressaltou que críticas ao Estado de Israel são legítimas, mas que, no caso, houve extrapolação. O réu teria defendido a violência de determinados grupos e chegou a classificar o sionismo como terrorista, conforme o relatório do processo. O tribunal considerou que o discurso causou danos à comunidade judaica.
O PSTU informou que vai recorrer da condenação. Em resposta, José Maria de Almeida afirmou que a decisão não tem sustentação histórica, política ou legal. A defesa do dirigente pode apresentar recursos cabíveis nos próximos dias.
A sentença manteve o entendimento de que a liberdade de expressão não ampara manifestações que incitam ódio e discriminação. A decisão também observou que, apesar de críticas políticas, o conjunto de declarações apresentadas teve teor degradante e generalista, com cunho preconceituoso.
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