- O Supremo Tribunal Federal, pela Primeira Turma, decidiu que o Estado de São Paulo deve indenizar o fotoreportero Sérgio Andrade Silva, que perdeu a visão de um olho.
- O acidente ocorreu em junho de 2013, durante protesto contra reajuste da tarifa na Avenida Paulista, quando o jornalista registrava imagens.
- A decisão foi unânime, mesmo sem conclusão definitiva da perícia sobre a origem do disparo de munição não letal.
- O tribunal reconhece a responsabilidade do estado por danos morais e materiais, cabendo à Justiça definir o valor final.
- A defesa pediu pensão mensal vitalícia e R$ 100 mil por danos Morais; o valor não foi fixado ainda.
O STF decidiu nesta terça-feira (28) que o Estado de São Paulo deve indenizar o fotjornalista Sérgio Andrade Silva. O motivo é o ferimento causado por uma munição não letal durante um protesto na Avenida Paulista, em 2013, quando o profissional registrava imagens.
A primeira Turma entendeu por unanimidade que a responsabilidade do Estado é indutora do dano, mesmo com a perícia sobre a origem do disparo ainda sem conclusão definitiva. Sérgio Silva perdeu a visão de um olho em consequência do disparo.
O fotógrafo foi atingido por uma bala de borracha enquanto cobrava o protesto contra o aumento da tarifa de transporte público na região. O caso chegou ao STF após recursos da defesa contra decisões anteriores da Justiça de São Paulo que negaram o pedido de indenização.
Para a defesa, o STF reforçou que o exercício da função jornalística pelo profissional no momento do evento sustenta a responsabilização estatal. A perícia não conclusiva não afasta a obrigação de indenizar.
Indenização e próximos passos
A decisão determina o pagamento por danos morais e materiais, mas o valor caberá ao Judiciário definir. A defesa de Sérgio Silva também requereu pensão mensal vitalícia e R$ 100 mil por danos morais; esses valores ainda não foram estabelecidos.
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