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STF valida Lei Ferrari; regra de 1979 para concessionárias divide opiniões

STF mantém a Lei Ferrari de 1979; mudança de mercado e necessidade de atualização devem empurrar o tema ao Poder Legislativo

Concessionária VW. Foto: Divulgação/Volkswagen
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  • STF considerou constitucional a Lei Ferrari (Lei 6.729/79), que regula a relação entre montadoras e concessionárias.
  • Decisão, publicada na quinta-feira 23 de abril, encerra anos de disputa jurídica em torno da norma.
  • Lei Ferrari mantém regras como exclusividade de marca, veto à venda direta pela montadora e estoques obrigatórios para as concessionárias.
  • A legislação também determina que as concessionárias respondem pelo pós-venda, com a fabricante fornecendo peças e custos de serviço em garantia.
  • Há movimentos no Legislativo (projetos na Câmara e no Senado) para atualizar a norma diante de mudanças de mercado, internet e competição, incluindo marcas estrangeiras e chinesas.

A Suprema Corte aprovou, nessa quinta-feira, 23 de abril, a constitucionalidade da Lei Ferrari, que regula a relação entre montadoras e concessionárias. A decisão encerra uma fase de disputas jurídicas sobre a norma de 1979, vigente há quase 50 anos. Mesmo sendo considerada constitucional, a regra pode não refletir as mudanças recentes do mercado brasileiro.

Especialistas destacam que a lei não está atualizada frente a um ambiente de vendas cada vez mais online e com pressão de novas marcas. O advogado Rafael Gama, da AZM Law, aponta que o tema pode ganhar novas discussões no Legislativo. Projetos tramitam tanto na Câmara quanto no Senado.

O que é a Lei Ferrari

A Lei 6.729/79 visa proteger o investimento das concessionárias e organizar o varejo automotivo. Entre os pilares, há limites à atuação direta das montadoras sobre o consumidor e regras de exclusividade de marca e território para as redes de concessionárias.

Regras-chave da legislação

  • Exclusividade de marca e território impede que uma loja venda modelos de outra fabricante próxima.
  • Montadoras não vendem diretamente ao cliente, salvo exceções como venda de frotas, com comissões para as revendas.
  • Estoques obrigatórios devem ser comprados pelas concessionárias, com volume definido entre marca e rede.
  • As concessionárias ficam responsáveis pelo pós-venda, enquanto a montadora fornece peças e paga serviços no período de garantia.

Histórico de debates

Ao longo de quase cinco décadas, a Lei Ferrari gerou discórdia, principalmente com aberturas de mercado nos anos 1990. Na época, concessionárias passaram a expandir redes de marcas novas e ganharam flexibilidade na quota de carros obrigatória.

Em 2004, a PGR acionou a Justiça com a ADI 3259 no STF, alegando violação à livre concorrência e apontando monopólio territorial. A disputa envolveu interesses de montadoras e de distribuidores diante da concorrência de grandes frotistas.

Novo cenário de atuação

O ambiente automotivo brasileiro hoje é marcado pela internet e pela proximidade entre consumidores e marcas. O avanço de fabricantes estrangeiras também influencia o equilíbrio entre montadoras e concessionárias.

Segundo Gama, a decisão do STF confirma a validade da regulação vigente. Caso haja necessidade de mudanças, o caminho seguirá para o Legislativo, que pode atualizar a norma sem vias judiciais.

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