- Messias afirmou que inquéritos criminais precisam ter começo, meio e fim, com prazo razoável, citando o inquérito das fake news conduzido por Alexandre de Moraes.
- Disse que ninguém pode ser investigado a vida inteira e que o processo penal não deve servir de vingança, reforçando a proteção de direitos durante as investigações.
- O inquérito das fake news, aberto em 2019 pelo ex-presidente do STF Dias Toffoli, apura ataques e disseminação de informações falsas contra a Corte; tem Moraes como relator e já foi prorrogado diversas vezes.
- Sabatina na CCJ do Senado acontece para avaliar a indicação de Messias ao STF; se aprovada, o nome vai ao plenário, onde precisa de maioria absoluta (41 dos 81 senadores) para a nomeação.
Durante a sabatina na CCJ do Senado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que investigações criminais não devem durar indefinidamente e precisam ter prazo razoável. Ele citou o inquérito das fake news, que avança sob a condução do ministro Alexandre de Moraes no STF.
Messias afirmou que ninguém pode ser investigado a vida inteira e que o inquérito penal precisa ter começo, meio e fim. Também ressaltou que o processo penal não deve servir como instrumento de punição antecipada, enfatizando segurança jurídica e proteção dos direitos individuais.
Aberto em março de 2019 no governo de Dias Toffoli, o inquérito das fake news apura ataques e disseminação de informações falsas contra a Corte e seus integrantes. O procedimento já teve várias prorrogações e continua em andamento, segundo a defesa.
Contexto da sabatina
O processo de sabatina tramita na CCJ, onde Messias precisa obter maioria absoluta para seguir ao plenário. O governo indicou o advogado-geral para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. A indicação foi anunciada no fim de 2023 e encaminhada ao Senado em abril.
Na comissão, o relator Weverton (PDT-MA) solicitou parecer favorável, destacando que Messias atende aos requisitos técnicos para o cargo. A sabatina ocorre em ambiente de expectativa entre autoridades e parlamentares.
Após a aprovação na CCJ, a pauta pode seguir ao plenário do Senado, onde é necessária a maioria de 41 votos em 81 senadores. Se confirmado, o presidente da República será comunicado e a nomeação publicada no Diário Oficial. A posse depende da assinatura do STF.
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