- Durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a criação de um código de conduta para magistrados, incluindo integrantes do Supremo Tribunal Federal.
- Ele afirmou que qualquer medida de transparência direcionada ao poder público deve ser bem recebida.
- A proposta é liderada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, como forma de conter a crise e restabelecer a confiança na Corte.
- Messias disse que o código de ética pode contribuir para aperfeiçoar a transparência e a prestação de contas do Judiciário.
- O indicado por Lula para a vaga de Luís Roberto Barroso, Messias tem 46 anos; se aprovado, poderá ficar no cargo por quase três décadas, até completar 75 anos.
Durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (29/4), o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a criação de um código de conduta para magistrados, incluindo integrantes do Supremo Tribunal Federal. A ideia visa aumentar a transparência do poder público.
A proposta é defendida pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, como forma de conter a crise institucional e reconquistar a confiança da sociedade. A autocorreção do tribunal é apontada como caminho para o equilíbrio institucional.
Messias afirmou que o código proposto pelo presidente Fachin, com relatoria da ministra Carmen Lúcia, representa aperfeiçoamento da transparência e da prestação de contas do Judiciário. Qualquer medida nesse sentido teria apoio dele.
O advogado-geral foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga deixada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou em outubro. A nomeação aguarda aprovação no Senado.
Caso seja aprovada na sabatina, a indicação de Messias seguirá para votação no plenário do Senado. Serão necessários os votos da maioria, isto é, 41 dos 81 senadores.
Se confirmado pelo Senado, Messias poderá ocupar o cargo por quase três décadas. O ministro tem 46 anos e deverá cumprir o mandato até completar 75 anos, conforme o regimento do STF.
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