- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o STF tem competência para processar e julgar a queixa-crime da procuradora-geral da República, Monique Cheker Mendes, contra Jair Bolsonaro por calúnia.
- A relatora, ministra Cármen Lúcia, revisou seu entendimento anterior com base em nova resolução da Corte sobre foro por prerrogativa de função.
- A mudança de entendimento foi formalizada em 2025, quando o STF passou a manter o foro especial para autoridades mesmo após o término do mandato, desde que o fato tenha ocorrido durante o cargo.
- A queixa-crime sustenta que Bolsonaro, em janeiro de 2022, afirmou à Jovem Pan que a procuradora teria forjado provas em investigação envolvendo suposto crime ambiental praticado em 2012, quando ele era deputado.
- Na sessão, o STF também determinou a intimação de Monique Cheker Mendes e de Bolsonaro para se manifestarem, em até dez dias, sobre eventual interesse em audiência de conciliação.
A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, que a Corte é competente para processar e julgar a queixa-crime movida pela procuradora-geral da República, Monique Cheker Mendes, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por calúnia. A votação acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia.
Na íntegra, o colegiado manteve o entendimento de que a jurisdição cabe ao STF quando houve prática do ato enquanto o investigado ocupava cargo com foro especial. A mudança decorreu de nova orientação da Corte sobre o foro por prerrogativa de função.
Mudança de entendimento
A relatora, Cármen Lúcia, afirmou que, com a alteração jurisprudencial formalizada em 2025, autoridades com foro especial continuam sob julgamento do STF se o fato ocorreu durante o exercício do cargo. Caso envolve declaração dada em janeiro de 2022 em entrevista à Jovem Pan.
Segundo Monique Cheker Mendes, Bolsonaro afirmou que ela teria forjado provas em apuração sobre suposto crime ambiental de 2012, quando ele era deputado. A acusação envolve suposta fraude para inviabilizar a investigação, conforme a queixa.
Na sessão, o STF decidiu também intimar a procuradora e Bolsonaro para manifestarem, em 10 dias, se desejam audiência de conciliação sobre o caso. A decisão mantém o rito processual já estabelecido pela Corte.
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