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Pedágio eletrônico: regras para regularizar multas

Governo suspende 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico por 200 dias; regularização depende de ação do motorista até 16 de novembro

Caeté (MG), 26/09/2025 - BR-381 começa a cobrança em sistema free flow neste sábado. Foto: Nova381/Divulgação
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  • Governo federal suspendeu 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico; a suspensão vale por 200 dias, com data limite em 16 de novembro, mês em que quem estiver irregular deve regularizar a situação.
  • Cada autuação precisa ser tratada de forma independente; o pagamento não é automático e o prazo de quitação é de 30 dias após passar o trecho com cobrança.
  • Primeiro passo é regularizar pagando os pedágios, seja pelos sites das concessionárias ou em cabines de cobrança; as concessionárias devem oferecer alternativas de pagamento presenciais, conforme a norma ANTT nº 6.079, de 26 de março deste ano.
  • Em seguida, o motorista deve recorrer da multa; para estradas federais, o órgão é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); para estradas estaduais, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Acompanhe a retirada de pontos pelo aplicativo CNH Digital.
  • Quem pagou pode pedir reembolso; para estradas federais é possível pelo portal Gov.br; para estaduais, consulte o site do órgão responsável (Detran ou Secretaria da Fazenda); é preciso enviar comprovante oficial de pagamento e o processo pode exigir documentos adicionais.

Desde a suspensão de 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico pelo Governo Federal, quem foi multado pode regularizar a sua situação. A regularização não é automática e exige ação do próprio motorista.

A suspensão vale por 200 dias, encerrando em 16 de novembro. Passada essa data, quem não regularizar pode ser autuado novamente. Cada autuação por evasão deve ser tratada de forma independente.

As cobranças variam conforme a concessionária e o trecho, por isso é importante checar cada item. O prazo de quitação é de 30 dias após a passagem que gerou a cobrança, sem coincidência automática entre débitos.

Regularização e pagamento

Regularize a situação pagando os pedágios pendentes. Os sites das concessionárias são opções acessíveis; cabines de cobrança também atendem. As concessionárias devem oferecer alternativas de pagamento presenciais, conforme a Resolução ANTT Nº 6.079, de 26 de março deste ano.

Em seguida, procure o órgão responsável pela multa. Em estradas federais, a referência é a ANTT; em estaduais, os Detrans. Nessa etapa, é possível recorrer da autuação.

Se não houve pagamento, aguarde a baixa dos pontos no sistema. O CNH Digital pode ser utilizado para acompanhar a retirada da pontuação da carteira.

Reembolso e comprovação de pagamento

Quem já pagou pode solicitar o reembolso, conforme o órgão emissor da multa. No caso de vias federais, o reembolso é possível pelo portal Gov.br; nos estaduais, vale consultar os sites oficiais, como Detran ou Secretaria da Fazenda.

Para solicitar o retorno do valor, é essencial comprovar o pagamento com documento oficial, como guia quitada ou comprovante bancário. A documentação pode ser digitalizada ou apresentada fisicamente em agências.

Acompanhe o andamento do pedido, guardando protocolos. Não há prazo único para resposta; autoridades podem solicitar documentos adicionais ou novo envio para confirmação dos dados.

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