- O Congresso derrubou o veto de Lula ao PL da Dosimetria, abrindo caminho para redução de penas de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, com prevalência da pena mais grave (golpe de Estado) acrescida de até um sexto a metade.
- A lei vale inclusive para réus já condenados definitivamente, e permite remição de pena por trabalho ou estudo, mesmo em regime domiciliar.
- Regras de progressão de regime mudam: para réu primário, a transição do regime mais rígido para o menos rígido passa de 25% para 16,6%; reincidentes precisam cumprir ao menos 30%.
- Condenados por organização criminosa estruturada ou prática de crime hediondo devem cumprir pelo menos 50% da pena, com limitações de liderança ou financiamento se houver envolvimento em multidão.
- O STF terá o papel de recalcular as penas após a promulgação, cabendo ao presidente da República promulgar a lei em até 48 horas; caso não ocorra, fica com o presidente do Senado.
O Congresso derrubou o veto do presidente Lula ao PL da Dosimetria, abrindo espaço para reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A lei, já aprovada pelo Congresso, determina que a pena final seja baseada apenas na sanção mais grave, evitando a soma de crimes em uma única ação. A efetivação depende da promulgação pelo presidente ou, em caso de não promulgação, do presidente do Senado.
Atualmente, juízes podem somar penas de crimes distintos praticados na mesma ação ou em ações diferentes. O PL altera esse entendimento para prevalecer a pena do crime mais grave, com um complemento que pode chegar a até metade da pena total. A medida beneficiaria indivíduos já condenados definitivamente.
A proposta também prevê mudanças no regime de cumprimento da pena, facilitando a progressão de regime do mais rígido para o menos rígido, como semiaberto ou aberto. Condenados primários teriam progressão com base em 16,6% da pena, em vez de 25%. Reincidentes precisariam cumprir 30% para avançar.
Caso haja organização criminosa estruturada para crimes hediondos ou equiparados, a progressão fica condicionada a 50% da pena. Em contexto de multidão, golpes de Estado podem ter redução entre um terço e dois terços, desde que o condenado não tenha liderança ou financiamento.
O texto também abre a possibilidade de remição de pena por trabalho ou estudo mesmo com regime domiciliar. A promulgação é etapa essencial para que STF recalculer as penas individuais dos réus, como já ocorre no caso de condenados por golpes de Estado e abolição violenta.
Veto e desdobramentos
O veto integral de Lula foi registrado no início de janeiro. A derrubada do veto, aprovada pelo Congresso, consolida a ideia de recalcular punições conforme as novas regras, após a promulgação. A decisão pode impactar casos de figuras públicas já condenadas, incluindo ex-presidente, militares e ex-ministros ligados aos atos.
A defesa de réus pode solicitar a redução ao STF após a promulgação. O STF já tem histórico de revisar penas com base no novo texto, e o resultado depende de cada condenação individual. O balanço do STF aponta números agregados de condenações pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Condição atual dos condenados
Até o momento, 1.402 pessoas foram condenadas pelos eventos de 8 de janeiro. Desse total, 431 receberam penas de prisão, 419 receberam penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal. O conjunto revela a diversidade de medidas aplicadas pelos tribunais.
Entre os condenados, 404 réus receberam penas de um ano de prisão, o maior contingente, seguido por 213 sentenças de 14 anos. O relatório também aponta 190 acusados em responsabilidade penal, dos quais 169 já tiveram as penas executadas e 21 permanecem presos em regime provisório.
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