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STF julga omissão de MG em regulamentar subsídios de delegados

STF retoma julgamento sobre omissão de Minas Gerais em regulamentar subsídio único para delegados da Polícia Civil; prazo proposto é de 24 meses

AO VIVO: STF julga omissão de MG em regulamentar subsídio de delegados - Migalhas
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  • STF retoma, em 30 de maio, o julgamento sobre omissão de Minas Gerais em regulamentar o regime de subsídio para delegados da Polícia Civil.
  • A Adepol sustenta que o Estado não editou lei para instituir a remuneração por subsídio, conforme a Constituição, sem acréscimo de gratificações.
  • O relator reconheceu a omissão, mas não determinou prazo fixo; há divergência entre ministros sobre um eventual prazo para regulamentação.
  • Estão acompanhando a maioria os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux, além de Marco Aurélio (aposentado), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
  • A proposta para o prazo ficou entre vinte e quatro meses; o calendário legislativo e períodos de menor atividade parlamentar foram considerados para a efetividade do prazo.

Ao vivo: STF julga omissão de MG em regulamentar subsídios de delegados. A Adepol alega que o Estado não editou lei para instituir o regime de remuneração previsto na Constituição. O julgamento, retomado nesta quinta-feira, 30, ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é definir se houve omissão legislativa e quais desdobramentos cabem à forma de pagamento por subsídio. A sessão analisa o impacto da ausência de regulamentação sobre a carreira da Polícia Civil de Minas Gerais.

A eventual omissão, já reconhecida em fevereiro pela maioria dos ministros, pode alterar a forma de remuneração para delegados. O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela identificação da omissão. Participaram os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Histórico

A ação foi apresentada pela Adepol, que sustenta a demora de Minas Gerais em instituir, por lei, o regime de subsídio, previsto na Constituição como parcela única, sem acréscimo de gratificações, salvo verbas indenizatórias. O governo mineiro sustenta que não houve omissão, citando reestruturações na carreira e impacto orçamentário.

O relator reconheceu a omissão, mas não fixou prazo para regulamentação. Sobre eventual prazo, há divergência entre os ministros, com propostas entre 12 e 24 meses. O julgamento foi suspenso para manifestação da Adepol sobre alterações legislativas apontadas pelo Estado.

Desdobramentos

Na sessão, ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux acompanharam a maioria ao reconhecer a omissão legislativa. A controvérsia, segundo eles, está apenas na ausência de regulamentação do regime de subsídio. Quanto ao prazo, a maioria apoiou 24 meses para cumprimento.

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