- STF retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre a constitucionalidade da prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027 para 17 setores e determinados municípios.
- A União alega ausência de indicação das fontes de compensação, conforme exige o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- O relator, ministro Cristiano Zanin, acompanhado por Edson Fachin e Gilmar Mendes, votou pela procedência parcial da ação, reconhecendo violação ao art. 113, mas preservando os efeitos da lei para segurança jurídica.
- Histórico: criado em 2011 para estimular o emprego, o benefício foi sucessivamente prorrogado; em 2023 o Congresso estendeu até 2027, veto foi derrubado, e houve acordo para compensação financeira e reoneração gradual.
- O tribunal continua analisando se a prorrogação sem indicação de compensação é constitucional, com voto-vista a ser apresentado.
O plenário do STF retoma nesta quarta-feira, 29, o julgamento sobre a constitucionalidade da prorrogação até 2027 da desoneração da folha de pagamento para 17 setores e alguns municípios. A ação questiona a ausência de indicação das fontes de compensação previstas no art. 113 do ADCT.
A análise foi interrompida em outubro de 2025, com pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, e será retomada com o voto-vista. Até o momento, o relator, ministro Cristiano Zanin, e os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes já votaram pela validação do acordo entre Congresso e Executivo, que prevê compensação financeira e reoneração gradual.
A União moveu a ação, alegando que a prorrogação ocorreu sem apontar fontes de custeio. O tema envolve impacto fiscal bilionário e gera debates sobre a sustentabilidade das contas públicas. O STF atua como guardião da constitucionalidade e da responsabilidade fiscal.
Voto do relator e desdobramentos
Zanin votou pela parcial procedência da ação direta de inconstitucionalidade. O ministro reconheceu violação aos dispositivos contestados do ADCT, que exigem estimativa de impacto orçamentário. Mesmo assim, manteve efeitos já produzidos pela lei para assegurar segurança jurídica.
O relator afirmou que a norma representa avanço do regime fiscal e busca evitar endividamento público. A Emenda Constitucional 95/16 consolidou o princípio de responsabilidade fiscal no processo legislativo. O voto também destaca que o acordo institucional entre Legislativo e Executivo, firmado após a liminar do STF, corrigiu o vício inicial.
A denúncia ainda tramita para definir se a prorrogação sem compensação é constitucional. O STF continua a analisar o tema, com desdobramentos sobre a validade de dispositivos questionados, sem pronunciar nulidade. O processo é o ADIn 7.633.
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