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Tribunal do Paraná cria penduricalho para juízes por orientação a estagiários

Tribunal do Paraná cria penduricalho de até R$ 14 mil para juízes que tutorem estagiários, válido para todos os 953 magistrados

Fachada do prédio do Tribunal de Justiça do Paraná
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  • O Tribunal de Justiça do Paraná instituiu, por decisão administrativa, uma remuneração mensal extra de até R$ 14 mil para juízes que supervisionarem estagiários e residentes jurídicos.
  • A medida ocorre um mês após o STF limitar penduricalhos na aprovação de legislação federal.
  • O benefício vale para magistrados que planejem e supervisionem as atividades do estagiário de graduação e pós-graduação, com elaboração e envio de relatórios de atividades e avaliações à Escola Judicial.
  • Todos os 953 juízes da corte estadual poderão receber o penduricalho.
  • A decisão foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores, destacando a necessidade de tutoria, formação e supervisão técnica, incluindo correção de minutas e orientação pedagógica.

O Tribunal de Justiça do Paraná aprovou a criação de um penduricalho para juízes, com remuneração adicional de até R$ 14 mil por mês. O benefício é destinado a magistrados que supervisionarem estagiários e residentes jurídicos. A decisão administrativa foi tomada recentemente pela corte estadual, em meio a debates sobre penduricalhos no Judiciário.

Segundo a norma, o dinheiro extra é devido aos juízes que planejarem e acompanharem as atividades dos estagiários de graduação e pós-graduação, além de elaborarem e encaminharem relatórios de atividades e avaliações de desempenho à Escola Judicial. O programa vale para todos os 953 juízes aprovados na corte paranaense, com parecer unânime dos desembargadores.

Contexto e fundamentos

A implementação ocorre um mês após o STF limitar a criação de penduricalhos vinculados à aprovação de legislação federal. O TJPR sustenta que a atividade de tutoria, formação e supervisão técnica exige acompanhamento constante, correção de minutas e orientação pedagógica, características associadas à função de magistério.

A decisão visa regulamentar atividades que, na prática, envolvem supervisão de estágio, avaliação de desempenho e elaboração de relatórios. A Corte esclarece que o pagamento está condicionado ao cumprimento das atribuições estabelecidas na norma da Escola Judicial.

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