- A Câmara aprovou o projeto de lei que regulamenta a jornada de policiais militares e bombeiros militares, limitando a 144 horas mensais, e encaminha a proposta ao Senado.
- Para serviços com plantão de 24 horas, o limite mensal sobe para 192 horas; o excesso sobre 144 horas vai para banco de horas como crédito de horas extras, com contagem em dobro aos domingos e feriados.
- A iniciativa, de autoria do deputado Sargento Portugal e correções do relator Coronel Meira, busca corrigir distorções históricas na forma de organizar as jornadas.
- O projeto altera o decreto-lei 667/69 e condiciona turnos adicionais a situações específicas e temporárias, como estado de sítio, defesa, guerra, calamidade pública e intervenção federal.
- Durante o debate, parlamentares defendiam a medida como proteção aos profissionais de segurança pública, enquanto outros questionaram a sua constitucionalidade e a competência para legislar sobre policiais e bombeiros militares.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 29 de abril de 2026, um projeto de lei que define a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta, de autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), estabelece 144 horas mensais como carga normal, com exceção de serviços com plantões de 24 horas, que têm limite de 192 horas.
O texto aprovado foi apresentado na forma de substitutivo pelo relator Coronel Meira (PL-PE). Caso passe pelo Senado, as regras deverão vigorar sobre as carreiras das forças de segurança estaduais e do Distrito Federal, conforme o dispositivo que altera o decreto-lei 667/69.
De acordo com o novo formato, excessos na rotina mensal devem ir para um banco de horas como crédito de horas extras. Quando as atividades ocorram em domingos ou feriados, a contagem no banco será dobrada. A proposta alega corrigir distorções históricas na organização da jornada.
Coronel Meira ressaltou que a disponibilidade integral não deve significar exaustão permanente. Ele afirmou que a fadiga crônica pode prejudicar a capacidade de resposta e, por isso, a norma busca manter profissionais protegidos e em condições de trabalho dignas.
O relator disse ainda que nenhum policial ou bombeiro deve ser submetido a jornadas desrespeitosas, destacando que o banco de horas reconhece o excesso para situações excepcionais. Segundo ele, quem protege a sociedade também precisa de proteção estatal.
O projeto altera ainda o regime atual previsto no decreto-lei 667/69, distribuindo a disciplina de direitos dessas carreiras entre leis específicas estaduais e do Distrito Federal. A proposta estabelece condições para convocações de turnos adicionais em situações temporárias.
Turnos adicionais
Para cumprir turnos extraordinários, a convocação só poderá ocorrer em casos como estado de sítio, de defesa, de guerra, calamidade pública ou intervenção federal. Essas situações, segundo o texto, justificam a mobilização compulsória dos profissionais.
Durante a discussão, o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) afirmou que a medida liberta os profissionais de uma suposta escravidão laboral. Por outra perspectiva, o deputado Helder Salomão (PT-ES) questionou a constitucionalidade da norma, apontando que a competência legislativa pode ser do governo estadual.
O senador Fahur (PL-PR) também defendeu a aprovação, citando experiências de necessidade de horas extras em ocorrências prolongadas. O debate manteve o tom técnico, sem encaminhamentos imediatos sobre eventuais ajustes constitucionais ou administrativos.
Este conteúdo foi adaptado a partir da Agência Câmara, publicada em 29 de abril de 2026. A reprodução deve citar a fonte.
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