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STF decide se prefeito de Sorocaba pode permanecer no cargo

STF julga se prefeito de Sorocaba pode permanecer no cargo após afastamento na operação Copia e Cola; decisão definirá continuidade ou novo afastamento

Rodrigo Manga, prefeito de Sorocaba, no interior paulista; político do Republicanos tem mais de 3 milhões de seguidores no TikTok e no Instagram
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  • STF começa a julgar, nesta sexta, se o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), pode permanecer no cargo.
  • Manga ficou afastado por 145 dias durante a operação Copia e Cola e retornou em 31 de março.
  • O julgamento é no plenário virtual e deve terminar até 11 de maio; a decisão final pode manter ou afastar o prefeito novamente.
  • O afastamento anterior, de 180 dias, foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, se o prazo vencer antes da conclusão, o processo pode perder objeto.
  • Em fevereiro, o Ministério Público Federal denunciou Manga, a esposa e mais 11 pessoas por suposto esquema de desvio de recursos na saúde, envolvendo contratos com a organização social Iase.

O STF começou a julgar nesta sexta-feira 1º de maio de 2026 se o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), pode permanecer no cargo. Manga ficou afastado desde 6 de novembro de 2025, durante a 2ª fase da operação Copia e Cola, da Polícia Federal.

Após 145 dias, o retorno do prefeito ocorreu em 31 de março por decisão provisória do ministro Alexandre de Moraes? Não — a decisão foi do ministro Nunes Marques, que concedeu liminar liberando Manga ao cargo e o acesso a prédios públicos.

O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído até 11 de maio. O relator é o ministro Nunes Marques. A definição buscará esclarecer se Manga pode seguir no comando da prefeitura ou ser afastado novamente.

O afastamento, determinado pelo TRF-3, tinha duração de 180 dias e terminaria em 4 de maio de 2026. Caso o prazo se encerre antes da conclusão da análise, o processo poderia perder o objeto.

Nessa linha, o STF analisa se a decisão que suspendeu o afastamento foi adequada. O objetivo é esclarecer a legitimidade da medida e o equilíbrio entre processo; política e administração municipal.

A defesa de Manga já teve habeas corpus rejeitado pelo TRF-3 e pelo STJ. O TRF-3 manteve o afastamento como forma de preservar as investigações, decisão reiterada pelo STJ.

Em março, o ministro Nunes Marques emitiu liminar que permitiu o retorno de Manga ao município. A autorização incluía o direito de circulação em prédios públicos, alegando intervenção excessiva na esfera política.

Manga retrucou afirmando que o STF defende os direitos políticos do povo. A decisão provisória permanece vigente até a análise final da 2ª Turma do STF.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), apresentada em fevereiro, envolve Manga, sua esposa Sirlange e outras 11 pessoas. A acusação aponta desvio de verbas da saúde via contratos com a Iase.

Os procuradores denunciam corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O MPF afirma que Manga era peça-chave de uma organização criminosa voltada a fraudes em contratos com a Iase.

A investigação envolve contratos entre a prefeitura de Sorocaba e a organização social Iase, voltada à saúde. A denúncia descreve um esquema para desviar recursos públicos.

Até o momento, Manga não foi pronunciado pelo STF, e o funcionamento da prefeitura depende do desfecho do julgamento. O resultado pode manter Manga no cargo ou afastá-lo novamente.

A cidade de Sorocaba, no interior de São Paulo, acompanha o desdobramento com expectativa de definição sobre a continuidade do mandato do prefeito. A decisão terá impacto direto na gestão local.

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