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CCJ analisa projeto de porte de arma para agentes de trânsito

CCJ analisará projeto que autoriza porte de arma para agentes de trânsito, restrito a atividades externas e ostensivas e com fiscalização aprimorada

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou a proposta que regulamenta a carreira e autoriza o porte de arma para agentes de trânsito
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  • A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o texto que regulamenta a carreira dos agentes de trânsito e autoriza o porte de arma para esses profissionais, desde que atuem de forma externa e ostensiva.
  • O projeto é de origem da Câmara dos Deputados e terá análise final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o plenário.
  • O texto do Projeto de Lei 2.160/2023 amplia a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e altera o Estatuto do Desarmamento para incluir esses agentes entre os autorizados a portar arma, inclusive fora de serviço.
  • A autorização depende de formação em escolas de polícia, fiscalização e controle interno, e fica restrita aos agentes que exerçam atividades externas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário.
  • Entre as prerrogativas, estão o poder de polícia na circunscrição, uso de uniforme e equipamentos padronizados, pertencer a operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública quando solicitado, e demais atribuições previstas para a categoria.

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (28.abr.2026) um projeto que regulamenta a carreira dos agentes de trânsito e autoriza o porte de arma de fogo para esses profissionais, desde que atuem de forma externa e ostensiva. A iniciativa partiu da Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho. O texto segue para análise na CCJ.

O PL 2.160/2023, de Nicoletti, altera o Estatuto do Desarmamento para incluir os agentes de trânsito entre os profissionais autorizados a portar arma em todo o país. A autorização depende de formação em escolas de polícia e de mecanismos de fiscalização e de controle interno.

Segundo o relator, a mudança é necessária porque não existe hoje uma lei nacional unificada para a carreira. A proposta busca assegurar capacitação, credenciais e a fiscalização exigidas para o porte de arma.

Regras para o porte

A emenda do relator restringe o porte aos agentes que exerçam atividades externas e ostensivas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário. Apenas esses integrantes da carreira teriam direito ao porte.

Efraim Filho argumentou que, embora haja valor na medida, o direito deve ficar limitado ao serviço externo e ostensivo, em linha com o Estatuto do Desarmamento. A ideia é evitar uso indevido da arma por agentes que atuem de forma não ostensiva.

O projeto define que o agente de trânsito é servidor público de carreira típica de Estado, vinculado aos órgãos executivos de trânsito dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. A atuação inclui patrulhamento, educação, fiscalização e o exercício do poder de polícia de trânsito.

A proposta também prevê que empregados de estatais criadas até a publicação da futura lei, ingressos por concurso público, possam ser alcançados pelo texto. Não haverá intervenção na atuação das guardas municipais, conforme o texto.

Requisitos da carreira

Para ingressar na carreira, o projeto estabelece nacionalidade brasileira, permanência dos direitos políticos, quitação com obrigações militares e eleitorais, nível superior, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica. Também exige CNH ou Permissão para Dirigir na categoria B ou superior, além de idoneidade comprovada.

O exercício das funções dependerá de capacitação com carga horária mínima regulamentada pelo Contran. As atividades de fiscalização de trânsito são descritas como de risco permanente e inerentes ao cargo.

Entre as prerrogativas, o texto permite exercer o poder de polícia na circunscrição, lavrar autos de infração, usar uniforme e portar identidade funcional. Os agentes poderão ainda participar de escoltas, controle de tráfego e operações integradas do Susp quando requisitados.

O projeto também prevê cooperação com operações do Sistema Único de Segurança Pública, para atuação coordenada com outros órgãos de segurança. A proposta continua trilhando o caminho legislativo, agora sob análise da CCJ.

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