- A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou projeto que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública e estabelece reserva mínima de 20% das vagas.
- O texto cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, a ser regulamentada pelo Executivo, com princípios de igualdade e combate à discriminação.
- A matéria segue para análise do plenário; o projeto é de Daniella Ribeiro (PP-PB) e recebeu relatório favorável de Damares Alves (Republicanos-DF).
- Entre as alterações, há metas para redução do assédio, cotas de 20% para mulheres em concursos de corporações militares estaduais e extensão da vedação de vagas para mulheres a polícias institucionais do Poder Judiciário, MPU e tribunais regionais.
- A proposta também altera a Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública, condicionando a transferência de recursos à adoção de um plano de valorização das mulheres na segurança pública.
A CSP (Comissão de Segurança Pública) do Senado aprovou nesta terça-feira (28 de abril de 2026) um projeto que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. A proposta torna obrigatória a reserva de pelo menos 20% das vagas disponíveis para mulheres nos concursos do Susp (Sistema Único de Segurança Pública) e cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. O texto ainda seguirá para análise do plenário.
OPL 1.722/2022, de Daniella Ribeiro, recebeu voto favorável da relatora Damares Alves. Ela apresentou o texto com alterações e sugeriu a rejeição de outra proposta em tramitação, mantendo o núcleo do projeto aprovado pela CDH, com ajustes para evitar conflitos legais. A ideia é assegurar a reserva de 20% sem estabelecer teto para a participação feminina.
A relatora destacou que a reserva não deve ser interpretada como limite máximo, para evitar inconstitucionalidade. O objetivo é avançar a valorização das mulheres no setor, respeitando a autonomia administrativa dos entes federados. A proposta também busca evitar redundâncias legislativas e vícios de interpretação.
Contexto e objetivo
Pelo projeto, a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Entre os princípios estão a igualdade de oportunidades e a garantia de que atividades de segurança não sejam desempenhadas exclusivamente por homens. A política envolve pesquisas sobre o perfil das servidoras e ações contra assédio no ambiente de trabalho.
A legislação prevê diretrizes como inclusão de conteúdos de igualdade nos cursos de formação, divulgação de documentos de promoção a cargos de comando em até 7 dias úteis e a ampliação da reserva de vagas para mulheres também em polícias institucionais do Judiciário, MPU e estados. O objetivo é ampliar a participação feminina em carreiras tradicionalmente masculinas e melhorar a maior parte das condições de trabalho.
Alterações aprovadas
Damares acrescentou metas para reduzir assédio, cotas de 20% para mulheres em concursos de corporações militares estaduais e extensão da reserva para outras polícias institucionais. A proposta altera a Lei 13.756/2018, condicionando a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à adoção de um plano de valorização das mulheres na segurança pública. As mudanças foram apresentadas para assegurar consistência jurídica e implementação prática.
A matéria permanece em análise no Senado, aguardando votação no plenário. O objetivo é consolidar incentivos para a participação feminina e fortalecer políticas de valorização no setor, sem inviabilizar a autonomia administrativa de estados e demais entidades.
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