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CNJ decide que magistrados podem exercer função em entidade religiosa

CNJ aprova norma que permite magistrados exercer função voluntária em associações religiosas ou de convicção filosófica sem fins lucrativos, sem remuneração

CNJ edita resolução que permite a magistrados exercer função em entidade religiosa.
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  • O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma regulamentação que permite a magistrados exercerem funções de direção em entidades civis sem fins lucrativos relacionadas a crenças religiosas ou convicções filosóficas, de forma voluntária e não remunerada.
  • A decisão foi formalizada em sessão virtual realizada em abril e está vigente desde a data de publicação da norma.
  • A resolução 678/26 foi assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin.
  • O objetivo é assegurar a liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica entre os membros do Judiciário, desde que não haja remuneração e haja compatibilidade com deveres funcionais.
  • A norma permite atuação em entidades de diversas tradições, incluindo religiões, centros de espiritualidade, lojas maçônicas e institutos de estudo de doutrinas religiosas ou filosóficas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma regulamentação que permite a magistrados e outros membros do Poder Judiciário exercerem funções de direção e gestão em associações civis sem fins lucrativos, desde que vinculadas a crenças religiosas ou convicções filosóficas. A atuação é voluntária e não remunerada.

A decisão foi formalizada em sessão virtual realizada em abril. A resolução 678/26 foi assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e entrou em vigor na data de sua publicação. A medida busca assegurar a liberdade de crença e de convicção, mantendo a atuação sem remuneração.

Contexto

O texto normativo admite a participação de magistrados em entidades de diversas tradições, como organizações religiosas, centros de espiritualidade, lojas maçônicas e instituições dedicadas ao estudo de doutrinas religiosas e filosóficas. O alcance inclui cristianismo, espiritismo, judaísmo, religiões de matriz africana, islamismo, hinduísmo e zoroastrismo.

A compatibilidade dessas atividades com os deveres funcionais será fiscalizada pelos órgãos correcionais dos tribunais, para preservar imparcialidade e dedicação exclusiva ao Judiciário. O processo relacionado é o 0007986-29.2023.2.00.0000.

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