- O TJDFT rejeitou ação do PT contra o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) por chamá-lo de “Partido dos Traficantes” nas redes sociais.
- O PT pedia indenização de R$ 40 mil por danos morais; o processo foi arquivado.
- A 6ª Vara Cível de Brasília determinou que o PT pague custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa; ainda cabe recurso.
- A juíza entendeu que as postagens configuram crítica política e estão protegidas pela imunidade parlamentar, mesmo em meio à disputa partidária.
- O caso envolve publicações de outubro de 2025, quando Jordy usou a sigla para escrever “PT Partido dos traficantes” no X, e questionamentos sobre a necessidade de extinção da sigla.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou nesta segunda-feira (4) a ação movida pelo PT contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) por chamá-lo de “Partido de Traficantes” nas redes sociais. A legenda buscava indenização de R$ 40 mil por danos morais.
Além de rejeitar o pedido, a juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, determinou o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. Ainda cabe recurso.
A magistrada apontou que as postagens chamaram atenção, mas classificou a associação como boba e sem alcance intelectual suficiente para induzir o leitor a acreditar que o PT seria formado por traficantes. A defesa argumentou imunidade parlamentar no contexto de disputa política.
Ela afirmou que a manifestação está protegida pela imunidade parlamentar diante de um cenário de acirrada disputa partidária, mas ressaltou que não há autorização automática para linguagem ofensiva.
“Não passam, na verdade, de um jogo raso de palavras, negativo para o PT, sem seriedade ou profundidade”, disse a juíza, ao justificar a rejeição da ação com base no conteúdo e no contexto.
A decisão destaca a necessidade de distinguir crítica política contundente da imputação fática falsa. Segundo a magistrada, o caso não apresentou alegação específica que comprovasse a falsidade da acusação em termos jurídicos.
Decisão e desdobramentos
Em outubro de 2025, Jordy publicou no X a expressão que envolve a sigla do PT, em meio a ocorrências de megaoperação contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro. Em post adicional, o deputado questionou a necessidade de extinção da sigla.
O PT sustenta que as declarações extrapolam o debate político legítimo e violam a honra objetiva da legenda ao associá-la a organizações criminosas. O entendimento da juíza sugere que, mesmo diante de retórica polarizada, não houve imputação concreta de crime.
A magistrada declarou que o Judiciário não deve transformar discursos agressivos em obrigação de indenizar, para evitar censura judicial a parlamentares. O acórdão pode ainda ser alvo de recurso.
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