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Lei que aumenta penas para furto e roubo de celular é sancionada

Penas para furto/roubo de celular sobem para quatro a dez anos; receptação, fraudes digitais e interrupção de serviços ganham penalidades mais duras

Fonte: Gabrijelagal/Getty Images
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  • Entrou em vigor nesta segunda-feira, 4 de agosto, o endurecimento das penas para furto, roubo e receptação de celulares, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
  • A norma também abrange crimes praticados no ambiente virtual, como fraudes bancárias e golpes online, além de crimes que envolvem interrupção do serviço de telecomunicações.
  • Novas penas: furto ou roubo de celular passam a ter de quatro a dez anos de reclusão, mais multa; vale para outros dispositivos como tablets e notebooks.
  • Receptação de objeto fruto de crime (inclui celulares) tem pena de dois a seis anos, acrescida de multa. Golpes ou fraudes bancárias passam a ter de quatro a dez anos.
  • Ceder conta laranja para movimentar recursos vinculados a atividade criminosa pode gerar de um a cinco anos de detenção e multa; interrupção de serviço telefônico/telegráfico tem pena de dois a quatro anos, com possibilidade de aplicação em dobro em situações de calamidade pública, roubo ou destruição de torres de telecomunicação.

A lei que aumenta penas para furto e roubo de celular foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entra em vigor a partir desta segunda-feira, 4, conforme publicada no Diário Oficial da União. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado em março.

Além de celulares, as mudanças atingem outros dispositivos eletrônicos, como tablets e notebooks, e abrangem crimes praticados no ambiente virtual. Entre eles estão fraudes bancárias e golpes online, bem como o roubo de fios de telecomunicações que interrompem serviços.

Pelo novo texto, furto ou roubo de celular passa a ter pena de quatro a 10 anos de reclusão, acrescida de multa. A mesma faixa se aplica a crimes envolvendo outros eletrônicos ou dispositivos similares. Receptação de objeto fruto de crime prevê pena de dois a seis anos, também com multa.

Para golpes e fraudes bancárias envolvendo dispositivos eletrônicos, a pena passa a ser de quatro a 10 anos de reclusão, independentemente da violação de mecanismos de segurança. Ceder conta laranja para movimentação de recursos pode resultar em um a cinco anos de detenção, além de multa.

Também houve aumento na pena para fraudes eletrônicas que usam informações da vítima ou de terceiros induzidos a erro por mensagens, redes sociais ou duplicação de dispositivos. A interrupção de serviços de telecomunicações eleva a pena para dois a quatro anos, com possibilidade de majoração em casos de calamidade pública ou roubo de equipamentos em torres de telecomunicações.

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