- A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, mesmo durante a pré-campanha, conforme calendário do Tribunal Superior Eleitoral; ações anteriores são monitoradas como irregularidades.
- A regra vale para ambientes off-line e on-line; impulsionamento de conteúdo é permitido apenas durante a campanha oficial, com regras específicas para plataformas e identificação clara do anúncio.
- Dados de 2022 no Distrito Federal mostram 2.349 irregularidades em propagandas, com destaque para uso irregular de bandeiras, cartazes e faixas (631), santinhos (362) e adesivos em bens públicos ou privados (266); também houve disparos em massa e casos de desinformação.
- O ambiente digital concentra grande parte das irregularidades, com disparos de mensagens em massa por SMS, WhatsApp, e-mail ou telemarketing, além de uso de influenciadores e ações em redes sociais; vigilância enfrenta dificuldades técnicas, especialmente em apps de mensagens privadas.
- Para denunciar irregularidades, o eleitor pode usar o aplicativo Pardal; a Justiça Eleitoral ressalta que comunicação com conteúdo eleitoral pode configurar propaganda irregular e prever punições, incluindo multas e cassação de registro ou mandato.
O Tribunal Superior Eleitoral alerta para irregularidades na pré-campanha, antes do início oficial da campanha de 2026. A propaganda não autorizada pode ocorrer tanto nas ruas quanto na internet, com previsão de início em 16 de agosto. A Justiça Eleitoral atua para coibir abusos e orientar partidos, candidatos e eleitores sobre os limites legais.
Especialistas apontam que o período de pré-campanha tem sido ocupado por estratégias que testam fronteiras legais. Publicações patrocinadas, influenciadores digitais e disparos em massa de mensagens são citados como ações que dificultam a fiscalização, exigindo atuação mais proativa da Justiça Eleitoral.
Dados do TSE, referentes às eleições de 2022 no Distrito Federal, mostram 2.349 irregularidades em propagandas. Entre os registros, destacam-se uso irregular de bandeiras e faixas (631), santinhos (362) e adesivos em bens públicos ou privados (266). Também houve presença relevante de desinformação e disparos digitais.
Desafios digitais
O ambiente online apresenta maior complexidade de fiscalização. Disparos em massa por SMS, WhatsApp, e-mail e telemarketing totalizaram 232 ocorrências, enquanto incidentes em redes sociais chegaram a 85. Profissionais apontam sinais de impulsionamento artificial, como milhares de curtidas em segundos e textos idênticos publicados por perfis diferentes.
Segundo especialistas, plataformas de mensageria privada são as mais vulneráveis. WhatsApp e Telegram dificultam o monitoramento em larga escala devido à criptografia, apesar de avanços na detecção de disparos automatizados por parte de empresas de tecnologia.
Brechas legais e fiscalização
Advogados destacam que a lei não acompanha a velocidade das estratégias digitais. A interpretação da Justiça Eleitoral tem preenchido lacunas, especialmente quanto ao papel dos influenciadores digitais ainda sem regras claras. A linha entre pré-campanha e propaganda eleitoral antecipada é ponto de atenção.
O TSE reforça que manifestação pessoal é permitida, desde que não haja pedido explícito de voto. Expressões como “conto com você em outubro” podem caracterizar incentivo eleitoral, dependendo do contexto. A linha entre comunicação comum e propaganda é avaliada caso a caso.
Medidas e punições
O tribunal esclarece que impulsionamento de conteúdo só é permitido durante a campanha oficial. Campanhas de apoio devem evitar expressões que configurem pedido de voto e informar adequadamente o objetivo da comunicação. O uso de IA exige identificação de conteúdo gerado artificialmente.
Caso haja violação, podem ocorrer sanções, incluindo cassação de registro ou mandato, conforme a gravidade e o tipo de infração. Também é destacada a necessidade de evitar propaganda em bens públicos, outdoors e ações que beneficiem eleitores.
Como denunciar
O TSE orienta cidadãos a usar o aplicativo Pardal para denunciar irregularidades. A denúncia deve incluir provas como prints, datas, horários e identificação do possível responsável. O objetivo é facilitar a apuração e manter o processo eleitoreiro mais transparente.
Panorama de regras
A propaganda eleitoral só pode ocorrer a partir de 16 de agosto. Antes disso, a atuação intrapartidária é permitida, sem utilziação de rádio, TV ou outdoors. Propaganda pela internet pode ocorrer em sites de candidatos, partidos ou coligações, desde que devidamente comunicados à Justiça Eleitoral.
O uso de conteúdo sintético gerado por IA exige identificação clara e proíbe-se o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. A distribuição de itens como camisetas e canetas com objetivo de influenciar o eleitor é proibida, assim como a veiculação de propaganda em bens sob cessão pública.
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