- O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou pedido do Ministério Público de São Paulo para suspender liminar do TJ-SP que impediria medidas contra o advogado em audiência envolvendo violência doméstica.
- O caso ocorreu durante audiência de instrução de ação penal por violência doméstica, quando o advogado chamou a acusadora de “impostora” ao rebater manifestação do parquet.
- O STJ entendeu que o pedido de suspensão é inadequado em matéria penal e que não houve demonstração de lesão à ordem pública que justificasse intervenção extraordinária.
- A decisão mantém a liminar do TJ-SP, que interrompeu a intimação da vítima e a adoção de medidas contra o advogado até julgamento do mérito.
- O episódio reacende o debate sobre a aplicação da lei Mariana Ferrer em audiências e os limites entre proteção à dignidade da vítima e prerrogativas da defesa.
O STJ manteve o habeas corpus preventivo concedido a um advogado que chamou a vítima de impostora em audiência, após decisão do TJ de São Paulo suspender medidas contra o causídico. A decisão é de caráter liminar e não antecipa o mérito.
O episódio ocorreu durante uma audiência de instrução em uma ação penal de violência doméstica na vara de Rio Preto, interior de São Paulo. A defesa afirmou que a expressão foi parte do contraditório técnico e não uma ofensa gratuita.
A controvérsia envolve, ainda, limites da defesa e a proteção à dignidade da vítima, bem como a aplicação da lei que trata da prioridade de resguardar vítimas em atos processuais. O caso segue sob análise de mérito.
Entenda o trâmite até aqui
O Ministério Público pediu a adoção de providências com base na norma de combate a ofensas à dignidade da vítima. O juízo de primeira instância acolheu parcialmente o pedido, advertiu o advogado e comunicou a vítima.
O MP recorreu, pedindo suspensão da decisão até o julgamento, alegando risco à ordem pública. O TJ SP concedeu a liminar que suspendeu a intimação da vítima e a comunicação à OAB, até decisão final.
No STJ, o MP reiterou o pedido de suspensão, alegando que a medida impacta a proteção à vítima e o funcionamento das atribuições ministeriais. O órgão afirmou que a decisão do TJ poderia abrir precedente para atuação igual em casos penais.
Decisão final do STJ
O relator, ministro Herman Benjamin, negou a suspensão liminar. Ele explicou que a hipótese não configura risco grave à ordem pública prevista para sustentar intervenção extraordinária em matéria penal. A liminar do TJ SP permanece válida.
O ministro destacou que, ainda que haja precedentes excepcionais, não há fundamento suficiente para alterar a decisão em caráter excepcional no STJ. A decisão preserva a suspensão até o julgamento do mérito.
O processo segue com o andamento do habeas corpus e a análise de eventuais medidas disciplinares cabíveis, sem prejulgamento do mérito. O caso continua em sigilo até nova manifestação das partes.
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