- A AGU pediu ao Supremo Tribunal Federal a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, que alterou as regras de distribuição de royalties e participações especiais da exploração de petróleo e gás, afirmando que a norma ameaça o equilíbrio federativo e o financiamento dos estados produtores.
- A lei em discussão aumentou repasses a estados não produtores e reduziu ganhos de produtores como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo; a norma não entrou em vigor por decisão liminar de 2013 da ministra Cármen Lúcia.
- A AGU sustenta que a participação financeira pela exploração decorre da condição territorial dos entes subnacionais e de compensação pelos impactos sociais, econômicos e ambientais, sendo contra incluir entes não produtores.
- Pelas regras atuais, produtores recebem trinta por cento; municípios produtores também recebem trinta por cento; dez por cento ficam com cidades com embarque e desembarque, vinte por cento com a Marinha e dez por cento com o Fundo Especial de Estados e Municípios. A lei prevê vinte por cento para estados produtores, dezessete por cento para municípios produtores e três por cento para municípios afetados, com o restante em fundos.
- Caso a inconstitucionalidade não seja reconhecida, o STF poderá modular os efeitos para não obrigar restituição de valores desde 2013; a AGU aponta perdas futuras de até nove bilhões de reais por ano e estimativas de devolução de setenta e oito bilhões de reais entre União e estados produtores caso haja ressarcimento desde 2012.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional a lei que mudou as regras de partilha dos royalties e participações especiais (PE) da produção de petróleo e gás. A defesa sustenta que a norma afeta o equilíbrio federativo e pode causar colapso financeiro em estados e municípios produtores.
A norma, ao alterar percentuais, aumentou repasses a estados não produtores e reduziu ganhos de produtores como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Ela chegou a ter suspensão liminar em 2013, determinada pela ministra Cármen Lúcia, sem entrar plenamente em vigor.
A AGU argumenta que o direito à participação financeira decorre da condição territorial e dos ônus da atividade exploratória. Alega que o modelo atual visa compensar a população local pelos impactos sociais e ambientais da exploração.
Contexto
O STF analisa cinco ações sobre a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que define percentuais das receitas destinadas a entes federativos. A norma distribuía royalties de forma diferente dos itens já consolidados, com o objetivo de realocar recursos entre produtores e não produtores.
A AGU explica que os royalties são calculados mensalmente, enquanto as PE são compensações extraordinárias trimestrais. Cinco estados (AM, ES, MA, RJ e SP) devem receber recursos, além de 29 municípios. Hoje, produtores recebem 30% dos recursos, com outras parcelas definidas.
A defesa aponta que, se a lei for mantida, haveria maior fluxo para cidades não produtoras, e sugere modulação de efeitos para evitar obrigação de devolver valores já distribuídos desde 2012. Também propõe que as novas regras incidam apenas sobre contratos firmados após a vigência da lei.
A avaliação apresentada pela AGU estima perda de R$ 9 bilhões/ano para a União. Em cenários de ressarcimento, seriam devolvidos cerca de R$ 57,2 bilhões pela União e R$ 87,8 bilhões pelos estados produtores.
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