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Brasil tipifica o crime de conta laranja e explica a prática

Contas laranja passam a ser crime tipificado no Código Penal; pena de um a cinco anos e multa para quem ceder dados ou conta para financiar atividades criminosas

Sanção da Lei 15.397/2026 endurece punições para crimes patrimoniais e tipifica novas modalidades de fraudes digitais no Brasil
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  • A Lei 15.397/2026 tornou crime tipificado a prática de emprestar conta para golpistas, conhecida como “conta laranja”, no Código Penal.
  • Conta laranja é quando alguém cede dados pessoais e/ou a própria conta bancária para que terceiros registrem bens ou movimentem dinheiro sem identificação.
  • A pena prevista é de um a cinco anos de prisão, além de multa, para quem ceder a conta para a prática criminosa.
  • A medida surge no contexto de golpes, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, especialmente após a evolução do PIX.
  • Autoridades afirmam que a mudança facilita o combate à fraude ao interromper o fluxo de dinheiro por meio de contas usadas como “laranja”.

O que é contado como conta laranja ganhou tipificação no Código Penal brasileiro nesta segunda-feira, 4 de maio. A prática envolve pessoas que cedem dados e acesso a contas bancárias para terceiros realizarem operações ilícitas. O objetivo é ocultar a identidade de quem move o dinheiro.

A mudança legal define que ceder, gratuitamente ou mediante pagamento, dados como nome, CPF ou a própria conta para atividades criminosas configura diálogos de financiamento, lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal. A pena varia de 1 a 5 anos, além de multa.

O que mudou na prática: a antiga prática, de terceiros usar contas para golpes, passa a ser tratada como crime específico. Pesquisadores e autoridades destacam que isso fecha um escoadouro comum para fraudes financeiras, principalmente após a popularização do PIX.

Combate à fraude

Para o delegado Alesandro Barreto, da PCPI, a medida fortalece o enfrentamento a fraudes. Ele afirma que a legislação passa a enquadrar como crime a simples cessão de conta para golpes, reduzindo espaços de manobra de criminosos.

Barreto também ressalta que o combate à fraude não depende apenas da prisão de criminosos, mas do rastreio de onde o dinheiro circula. Segundo ele, a conta laranja é um caminho central para o fluxo financeiro ilícito.

Segundo a autoridade, a mudança legal facilita a responsabilização daqueles que participam do esquema, ajudando a interromper a cadeia de movimentação de recursos. A expectativa é de aprimorar o enfrentamento de crimes cibernéticos no país.

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