- O ministro Luiz Fux foi sorteado nesta terça-feira (5 mai. 2026) como relator da ação que questiona a derrota de Jorge Messias no Senado.
- A ação, apresentada pela Associação Civitas para Cidadania e Cultura, sustenta que a antecipação do resultado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comprometeu a autenticidade da deliberação.
- Em 29 abr. 2026, o plenário do Senado rejeitou Messias, tornando-o o primeiro indicado por um presidente da República a não alcançar os votos mínimos para vaga no STF em 132 anos.
- O documento cita a fala de Alcolumbre ao iniciar a apuração, quando afirmou que o indicado iria “perder por oito”, alegando violação ao sigilo do voto e vício de vontade dos congressistas.
- A peça afirma que a antecipação do resultado revela uma vontade pré-determinada que neutraliza a natureza deliberativa do Plenário.
Luiz Fux será o relator da ação que questiona a derrota de Jorge Messias no Senado. A ação foi sorteada nesta terça-feira (5.mai.2026) pelo STF e pede a anulação da votação que rejeitou Messias para vaga no STF.
A peça foi apresentada pela Associação Civitas para Cidadania e Cultura. A entidade sustenta que houve vício de vontade dos senadores e violação do sigilo do voto, apontando a fala de Davi Alcolumbre sobre o resultado como indicativo de antecipação.
Dados apontam que, em 29.abr.2026, Messias teve o nome rejeitado pelo plenário do Senado, tornando-se a primeira indicação de um presidente a não alcançar a maioria necessária em 132 anos. O STF afirmou que reconhece a decisão da Casa e aguardará nova indicação.
Judicialização
O documento destaca que a antecipação do resultado e a participação do presidente do Senado na condução do processo teriam comprometido a autenticidade da deliberação. A ação cita reportagens que indicaram envolvimento de Alcolumbre na tentativa de convencer colegas a barrar Messias.
A peça afirma ainda que a liberdade de voto dos parlamentares fica prejudicada quando há roteiro previamente definido para o desfecho do processo legislativo. A defesa sustenta que isso viola a natureza deliberativa do plenário. O caso tramita no STF desde então.
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