- O ministro Luiz Fux foi sorteado como relator da ADPF apresentada pela Associação Civitas para Cidadania e Cultura, que contesta a rejeição da indicação de Jorge Messias pelo Senado.
- A entidade solicita a anulação da votação realizada em vinte e nove de abril e uma liminar para suspender os efeitos da decisão até o julgamento do mérito no STF.
- Pede ainda uma nova deliberação por votação nominal, visando maior transparência, verificabilidade e integridade do processo.
- A ação aponta irregularidades, entre elas a suposta antecipação do placar pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que terias afirmado “vai perder por oito” antes da apuração.
- Afirma que houve vício de vontade, desvio de finalidade e violação do devido processo constitucional, argumentando que a rejeição ocorreu mesmo após aprovação técnica na Comissão de Constituição e Justiça.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta terça-feira (5) como relator da ação que questiona a rejeição da indicação de Jorge Messias para vaga na Corte pelo Senado. A ação foi apresentada pela Associação Civitas para Cidadania e Cultura.
A entidade solicita a anulação da votação realizada em 29 de abril e pede uma liminar para suspender os efeitos da decisão até o julgamento do mérito no STF. Também requer nova deliberação por voto nominal, visando maior transparência e verificação do processo.
A ação utiliza o instrumento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para contestar atos do poder público que possam violar princípios constitucionais. Alega que não ataca o mérito da decisão, mas a forma como o processo ocorreu.
Pontos-chave da ação
Entre as justificativas, a Civitas aponta suspeita de que o resultado já era conhecido antes da apuração oficial, citando a fala do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao anunciar que haveria derrota. Alega que isso indicaria uma pré-definição do placar.
Segundo a entidade, o uso do voto secreto não assegurou liberdade aos parlamentares, podendo ter contribuído para falta de transparência. Argumenta que sigilo não pode encobrir decisões previamente acertadas.
A peça registra ainda três problemas centrais: vício de vontade, desvio de finalidade e violação do devido processo constitucional, que garantem decisões públicas justas e transparentes.
A Civitas sustenta que a rejeição ocorreu mesmo após aprovação técnica do nome pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que reforçaria a incoerência entre as etapas do processo. A ação busca corrigir o que considera falhas no procedimento.
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