- O Ministério Público Eleitoral afirma que houve maioria de votos pela cassação do diploma do ex-governador Cláudio Castro e de seu vice, Thiago Pampolha, independentemente das renúncias.
- O recurso contesta que o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral declarou a cassação prejudicada pelas renúncias, registrando ausência de maioria para cassação.
- Segundo o MPE, três ministros votaram pela cassação (Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo), dois pela perda de objeto apenas do mandato, um pela perda total de objeto e um pela improcedência, apontando maioria pela sanção desconstitutiva.
- O órgão sustenta que a renúncia não tem poder de anular a cassação e que a diplomação, instrumento da posse, pode ser invalidada quando há ilícitos eleitorais.
- O MPE também solicita que o TSE sane a omissão/contradição no acórdão e preconiza o prequestionamento de dispositivos constitucionais para possível recurso ao Supremo Tribunal Federal.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contestando o entendimento de que a renúncia impede a cassação de diplomas. Segundo o MPE, houve maioria de votos pela cassação do diploma do ex-governador Cláudio Castro e do seu vice, Thiago Pampolha, mesmo com as renúncias registradas. A defesa sustenta que a renúncia não tem poder de anular a cassação.
De acordo com a análise do MPE, o acórdão do TSE declarou “prejudicada” a cassação dos mandatos ao considerar as renúncias, afirmando que não houve maioria para cassar os diplomas. O recurso aponta, porém, o seguinte cenário de votações: três ministros votaram pela cassação (Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo), dois apenas reconheceram a perda de objeto do mandato (Cármen Lúcia e Antonio Carlos, que não se posicionaram pela cassação), um pela perda total de objeto (André Mendonça) e um pela improcedência da ação (Kassio Nunes Marques).
O MPE sustenta que a soma indica que apenas dois ministros estiveram contrários à cassação, configurando uma maioria favorável à sanção desconstitutiva. O órgão argumenta que a renúncia não pode ser usada para blindar a diplomação contra a invalidação em caso de ilícitos eleitorais.
Além disso, o MPE solicita que o TSE sane a omissão e a contradição no acórdão para expressamente constar a cassação dos diplomas de Castro e Pampolha. O recurso também prevê o prequestionamento explícito de dispositivos da Constituição Federal, visando viabilizar eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Entre na conversa da comunidade