- O STF, especialmente o ministro Luiz Fux, analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela OAB sobre as mudanças no sistema de precatórios.
- A emenda constitucional 136, vigente desde setembro do ano passado, alterou regras de pagamento e correção, impactando milhares de brasileiros que aguardam recebimento, muitos sem renda e com problemas de saúde.
- As alterações substituíram a correção da Selic pelo IPCA mais dois por cento ao ano e limitaram desembolsos de precatórios entre um e cinco por cento da receita corrente líquida de estados e municípios.
- No mercado secundário, o valor recebido pelos titulares caiu significativamente, de cerca de 35–40% para gravações entre 3–5%, com raras situações próximas de dez por cento.
- A OAB defende a medida como inconstitucional e busca uma liminar para cessar os efeitos das mudanças até o julgamento do mérito pelo plenário do STF.
Milhares de brasileiros que têm direito a precatórios enfrentam atraso prolongado no recebimento de seus créditos. A mudança de regras, em vigor desde a Emenda Constitucional 136, gerou impacto direto sobre quem depende dessas verbas para renda e saúde.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pelo Conselho Nacional da OAB logo após a aprovação da emenda. O pedido busca suspender os efeitos das alterações até o julgamento de mérito pelo plenário do STF. A análise está nas mãos do ministro Luiz Fux há mais de sete meses.
Contexto
Desde setembro do ano passado, o Brasil vive um regime diferente de pagamento de precatórios. A correção deixou de ser pela Selic e passou para IPCA mais 2% ao ano, com limites de desembolso entre 1% e 5% da receita líquida dos estados e municípios. A mudança afeta quem aguarda valores de até bilhões de reais.
No mercado secundário, o valor pago pelos títulos caiu significativamente. Empresas compravam por 35% a 40% do valor de face; hoje a média gira entre 3% e 5%, com raras exceções acima de 10%. A queda reduz a liquidez para os que dependem dos créditos.
Quem está envolvido
OAB e seus presidentes de comissões de precatórios em estados atuam pela defesa do direito das pessoas que aguardam os pagamentos. O STF é o tribunal competente para decidir a validade das mudanças, que atingem principalmente idosos, pessoas sem renda e com problemas de saúde.
Quando e onde
A ADI foi protocolada logo após a aprovação da PEC 66, transformada na Emenda Constitucional 136, no Congresso Nacional. A avaliação do tema ocorre no STF, em Brasília, desde a metade do ano passado.
Por quê
A defesa sustenta que as alterações são inconstitucionais e prejudicam milhares de cidadãos que dependem desses recursos para sobrevivência e melhoria de qualidade de vida. O objetivo é obter uma liminar e, no mérito, reverter ou ajustar as regras para que haja pagamento mais estável e previsível.
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