- Em sessão da 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça, ficou decidido que a ausência de espelho de avaliação em concurso para juiz não configura ilegalidade.
- O ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que avaliações orais devem tolerar alguma subjetividade, inerente aos certames.
- Ele ressaltou que é legítimo o objetivo de evitar perseguições em concursos públicos, sem deixar de considerar as subjetividades envolvidas.
- O ministro citou que, desde Platão, avaliações tentam medir o que é objetivo, mas são inerentemente subjetivas, pois dizem respeito ao sujeito; nem tudo é possível objetivar.
- A matéria envolve o Processo RMS 76.174.
A 1ª turma do STJ discutiu a ausência de um espelho de avaliação em concurso para juiz e o papel da subjetividade nas provas. O ministro Paulo Sérgio Domingues sustentou que certas subjetividades são inerentes à lógica dos certames públicos.
Ele argumentou que a busca por critérios objetivos nas provas orais deve respeitar a carga de subjetividade presente nas avaliações. O objetivo de evitar perseguições em concursos público é legítimo, conforme seu posicionamento.
O ministro destacou que a objetividade não pode eliminar completamente as subjetividades dos certames. Segundo ele, desde a filosofia antiga a avaliação envolve juízo de valor sobre o que é bom, bonito ou de qualidade, e isso permanece relativo ao avaliador.
Ao encerrar, Domingues afirmou que nem tudo é passível de ser objetivado, sublinhando a necessidade de reconhecer limites na avaliação de desempenho em concursos.
Contexto: o caso tramita como RMS 76.174, relacionado a concurso para juiz, com decisão já tomada pela 1ª turma do STJ.
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