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STJ: Bancas de concursos não devem ser vistas como obstáculos

Ministro do STJ diz que concursos não são obstáculos; avaliações mantêm subjetividade inerente, mesmo sem espelho de avaliação

STJ: Para ministro, bancas não devem ser vistas como pedras no sapato - Migalhas
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  • Em sessão da 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça, ficou decidido que a ausência de espelho de avaliação em concurso para juiz não configura ilegalidade.
  • O ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que avaliações orais devem tolerar alguma subjetividade, inerente aos certames.
  • Ele ressaltou que é legítimo o objetivo de evitar perseguições em concursos públicos, sem deixar de considerar as subjetividades envolvidas.
  • O ministro citou que, desde Platão, avaliações tentam medir o que é objetivo, mas são inerentemente subjetivas, pois dizem respeito ao sujeito; nem tudo é possível objetivar.
  • A matéria envolve o Processo RMS 76.174.

A 1ª turma do STJ discutiu a ausência de um espelho de avaliação em concurso para juiz e o papel da subjetividade nas provas. O ministro Paulo Sérgio Domingues sustentou que certas subjetividades são inerentes à lógica dos certames públicos.

Ele argumentou que a busca por critérios objetivos nas provas orais deve respeitar a carga de subjetividade presente nas avaliações. O objetivo de evitar perseguições em concursos público é legítimo, conforme seu posicionamento.

O ministro destacou que a objetividade não pode eliminar completamente as subjetividades dos certames. Segundo ele, desde a filosofia antiga a avaliação envolve juízo de valor sobre o que é bom, bonito ou de qualidade, e isso permanece relativo ao avaliador.

Ao encerrar, Domingues afirmou que nem tudo é passível de ser objetivado, sublinhando a necessidade de reconhecer limites na avaliação de desempenho em concursos.

Contexto: o caso tramita como RMS 76.174, relacionado a concurso para juiz, com decisão já tomada pela 1ª turma do STJ.

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