- A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar recurso do Ibama que questiona a possibilidade de converter multa ambiental em prestação de serviços.
- A disputa envolve substituição da penalidade pela manutenção de 32 pássaros silvestres em cativeiro sem autorização.
- A defesa do Ibama sustenta que a conversão é faculdade da Administração Pública e não caberia ao Judiciário interferir no mérito.
- A relatora, ministra Regina Helena Costa, afirmou que o caso demanda reexame do conjunto fático-probatório, conforme a súmula 7 do STJ, e destacou elementos como perfil socioeconômico do autuado e ausência de maus-tratos.
- O voto da relatora foi pelo desprovimento do recurso, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues (processo REsp 2.231.938).
A 1ª turma do STJ abriu nesta terça-feira, 5, o julgamento de recurso do Ibama que questiona a possibilidade de converter multa ambiental em prestação de serviços. A sessão ocorreu no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e a análise foi suspensa por vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.
O recurso discute a substitution da multa aplicada pela manutenção de 32 pássaros silvestres em cativeiro, sem autorização prévia. Na prática, a decisão de primeira instância converteu a penalidade, e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região confirmou a medida.
Na defesa, o Ibama alegou que a substituição é faculdade da Administração Pública e não atuação do Judiciário. Citou o art. 72, § 4º, da Lei 9.605/98, que prevê que a multa pode ser convertida, além de apontar dispositivos do Decreto 6.514/08 que reforçam o caráter discricionário.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, disse que a análise envolve súmula 7, pois requer reexame do conjunto fático-probatório. Ela destacou que o tribunal de origem avaliou circunstâncias como o perfil socioeconômico, a ausência de maus-tratos e a inexistência de vantagem financeira.
Ainda, a ministra afirmou que a jurisprudência do STJ admite a conversão quando os requisitos legais estão presentes. O voto foi pelo desprovimento do recurso, mas a sessão foi interrompida para vista do ministro Paulo Sérgio Domingues. O processo é o REsp 2.231.938.
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