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Caso de violência doméstica e stalking é arquivado a pedido do MP

Caso de violência psicológica e stalking é arquivado pela Justiça de São Paulo, a pedido do Ministério Público, sob segredo de Justiça, mesmo com medida protetiva

Selo home Monitor da violência mulheres — Foto: Wagner Magalhães/Arte G1
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  • Caso de violência psicológica e stalking envolvendo Maria Carolina e Vinícius foi arquivado pela Justiça de São Paulo a pedido do Ministério Público, por falta de provas, mantendo segredo de Justiça.
  • A vítima, publicitária de 45 anos, havia registrado seis boletins de ocorrência e obtido medida protetiva contra o ex-companheiro, empresário Vinícius, após relacionamento de um ano e dois meses.
  • A defesa de Vinícius aponta que Maria Carolina age por vingança e que houve uso indevido da Lei Maria da Penha; o Ministério Público afirma que o processo está sob segredo de justiça e segue em apuração.
  • Maria Carolina afirma ter sofrido difamação e perseguição, além de episódios em locais públicos; a medida protetiva vigente desde maio de 2025 busca manter distância e proibindo contatos.
  • A advogada da vítima classifica o caso como lawfare de gênero e critica falhas administrativas no inquérito, com atrasos, documentos ausentes e necessidade de reconstituição de provas.

Depois de registrar seis boletins de ocorrência e obter uma medida protetiva contra o ex-companheiro, a publicitária Maria Carolina, de 45 anos, teve o caso de violência psicológica e stalking arquivado pela Justiça de São Paulo a pedido do Ministério Público, por falta de provas.

A vítima acusa o empresário Vinícius de longo relacionamento com humilhações, mentiras e violência patrimonial. O término desencadeou acusações mútuas e uma série de denúncias que se estenderam por mais de dois anos após o fim do namoro.

O Ministério Público informou que o caso tramita em segredo de Justiça e não comenta o conteúdo dos autos. A defesa de Vinícius afirmou que Maria Carolina agiu por vingança e utilizou indevidamente a Lei Maria da Penha para denunciar crimes inexistentes.

A polícia informou que o inquérito foi devolvido à Justiça após diligências solicitadas, com a garantia de que as peças essenciais foram anexadas. A autoridade destacou que o investigado não foi ouvido por ausência justificada e que não houve condução coercitiva.

A defesa de Maria Carolina sustenta que houve falhas administrativas que reduziram a eficácia da apuração, com atrasos na anexação de provas e na reconstrução do histórico do caso. A advogada aponta revitimização decorrente do arquivamento.

A parte acusada, representada por seus advogados, sustenta que houve inquérito relacionado a perseguição e ameaça iniciada em 2024, reiterando que as denúncias teriam caráter oportunista. A defesa também afirma que o MP arquivou outros procedimentos por falta de indícios suficientes.

Segundo a SSP, a 1ª Delegacia de Defesa da Mulher concluiu as diligências solicitadas, com novas orelhas de depoimento da vítima, antes de encaminhar o inquérito à Justiça em março de 2026. Todos os documentos permaneceram acessíveis às partes.

O caso envolve ainda medidas protetivas: em maio de 2025, Maria Carolina obteve proteção que impede aproximação, contato e frequência em locais compartilhados. A vítima afirma que a proteção ajudou a retomar parte da rotina social e profissional.

Entre as ocorrências relatadas, houve episódios em que Vinícius teria aparecido em locais que Maria Carolina frequentava, além de ações de difamação envolvendo amigos e conhecidos. A violência relatada incluiu agressões físicas leves em alguns momentos, conforme laudos médicos.

A advogada de Maria Carolina destaca que o arquivamento não esgota o histórico de violência e que há registros que não teriam sido considerados. Já a defesa de Vinícius sustenta que a mulher age por vingança e que houve uso indevido da legislação para desacreditar o acusado.

O promotor de Justiça pediu o arquivamento por entender não haver justa causa para ação penal. O MP afirmou que os laudos psiquiátricos e médicos não estabelecem nexo causal entre a conduta do investigado e as alegações da vítima.

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